Edital nº 02/2026 - Abertura de Processo Seletivo para Aluno Regular: Mestrado em Filosofia

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Edital 2026 PPGFIL - Aluno Regular.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UFAL
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
EDITAL Nº 02/2026 – PROPEP – CPG/UFAL/PPGFIL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO (ALUNO REGULAR): MESTRADO EM FILOSOFIA
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, do Instituto de Ciências Humanas, Comunicação
e Artes (ICHCA), da Universidade Federal de Alagoas, torna pública as normas do Processo Seletivo 02/2026
(dois de dois mil e vinte seis) para o preenchimento de vagas para o ano letivo de 2027 (dois mil e vinte e
sete), no nível de Mestrado, em conformidade com as exigências do Regimento (Art. 16, VIII; Art. 18, XII).
Com este Edital tornam-se públicos a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula do(as)
candidatos(as) ao mestrado em Filosofia, tais como especificados neste Edital, com prazo de conclusão de 24
(vinte e quatro) meses. O Programa, com área de concentração em Filosofia, tem por objetivo a formação de
profissionais capacitados(as) para a pesquisa e à docência no campo específico da Filosofia, qualificando o
ensino e a pesquisa em Filosofia no estado de Alagoas. Conta com as seguintes linhas de pesquisa: (1)
Linguagem e Cognição e (2) Subjetividade e Sociedade. Este Edital é válido pelo período que transcorre
entre sua publicação e o término das matrículas no Programa de Pós-Graduação.
O processo seletivo do Mestrado (Aluno Regular) em Filosofia/UFAL/2026 será realizado sob a
responsabilidade da Coordenação do Programa de Pós-graduação em Filosofia da Universidade Federal de
Alagoas (PPGFIL/UFAL) em parceria com Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP) e Coordenação
de Pós-Graduação da PROPEP (CPG-PROPEP).

DO PÚBLICO
1. Poderão participar do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Filosofia portadores(as)
de diploma de nível superior em quaisquer cursos de graduação, emitido por instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC; bem como concluintes de Graduação, desde que comprovem a conclusão do
referido curso, na data da matrícula no Programa de Pós-Graduação.

DAS VAGAS
2. Será ofertado o número total de 10 (dez) vagas.
2.1 Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente Edital.
3. Serão ofertadas 05 (cinco) vagas para o sistema de cotas, assim distribuídas: 2 (duas) vagas para
negros(as), 1 (uma) vaga para indígenas ou quilombola, 1 (uma) vaga para pessoas Trans,
refugiados(a)s ou assentados(as) e 1 (uma) vaga para pessoas com deficiência, conforme o Art. 10 da
Resolução nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL. As demais vagas são de ampla concorrência.

4. O preenchimento das vagas, obedecendo à oferta estabelecida no art. 2º deste Edital, será realizado
de acordo com a aprovação e classificação dos(as) candidatos(as).
a) De acordo com a Resolução nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, do total de 10 (dez) vagas oferecidas, 05
(cinco) delas estão reservadas para negros(as); pessoas Trans, refugiados(as) ou assentados(as);
indígenas ou quilombolas; e pessoas com deficiência, visando ao atendimento da política de ação
afirmativa na Pós-Graduação.
b) De acordo com o Art.2 da Resolução CONSUNI 82/2022, negros(as); pessoas Trans,
refugiados(as) ou assentados(as); indígenas ou quilombolas; e pessoas com deficiência, que
fizerem a autodeclaração, concorrerão, ao mesmo tempo, às vagas reservadas.
c) De acordo com o § 3 do Art. 10º da Resolução CONSUNI 82/2022, não havendo candidatos(as)
negros(as); pessoas Trans, refugiados(as) ou assentados(as); indígenas ou quilombolas; e pessoas com
deficiência aprovados(as) em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, essas serão
revertidas para a ampla concorrência, sendo ocupadas pelos demais candidatos(as) aprovados(as),
conforme a ordem de classificação no Processo Seletivo regido por este Edital e de acordo com as
linhas de pesquisa nas quais as vagas estejam alocadas.
4.1 Em caso de desistência de candidato(a) negros(as); pessoas Trans, refugiados(as) ou assentados(as);
indígenas ou quilombolas; e pessoas com deficiência aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será
preenchida pelo candidato(a) negros(as); pessoas Trans, refugiados(as) ou assentados(as); indígenas
ou quilombolas; e pessoas com deficiência posteriormente classificado(a), desde que este(a) tenha sido
aprovado(a) com as notas mínimas requeridas.
5. A distribuição de vagas ocorrerá da seguinte maneira:
(a) Todos(as) os(as) candidatos(as) com média final igual ou superior a 7,0 (sete) serão
classificados(as) por ordem decrescente até o preenchimento das 5 (cinco) vagas destinadas à
entrada geral. As demais 5 (cinco) vagas serão distribuídas através da política de cotas explicitada
nesse Edital, sendo a média final mínima exigida para aprovação 6,00 (seis). Caso as 5 (cinco)
vagas reservadas aos cotistas não sejam preenchidas, elas serão destinadas aos(às)
candidatos(as) com média igual ou superior a 7,0 até o preenchimento das 10 (dez) vagas
oferecidas nesse Edital.
(b) Caso haja excesso de candidatos(as) aprovados(as) para uma mesma linha, a Coordenação e/ou
a Comissão de Seleção poderão redistribuir de forma mais equilibrada os(as) candidatos(as), de
modo a atender o regulamentado pela CAPES.
6. Os(as) candidatos(as) cotistas serão distribuídos(as) relativamente ao número total de vagas
indicadas neste Edital, independentemente da linha de pesquisa escolhida.
7. Todos(as) os(as) candidatos(as) que concorrerem às vagas de ampla concorrência, às vagas de cotas
para negros(as); pessoas Trans, refugiados(as) ou assentados(as); indígenas ou quilombolas; e
pessoas com deficiência serão obrigados(as) a cumprir todas as etapas do processo seletivo, assim
como estarem presentes nos dias e horários especificados para tanto, sob pena de eliminação do
processo seletivo.
8. Para os fins deste Edital, considera-se como candidato(a) negros(as); pessoas Trans, refugiados(as) ou
assentados(as); indígenas ou quilombolas; e pessoas com deficiência aqueles que se autodeclararem
como tal, em documento preenchido no período de inscrição (ver anexos 6, 7, 8, 9 e 11). Os(as)
candidatos(as) negros(as); pessoas Trans, refugiados(as) ou assentados(as); e indígenas ou
quilombolas ademais, deverão passar por uma Comissão Verificadora, para procedimento de
verificação da condição declarada, seguindo o disposto nas resoluções nº. 82/2022, nº. 19/2021 e nº.
38/2021 - CONSUNI/UFAL.
9. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo, de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, podem
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais

pessoas (cf. Art. 9 da Resolução nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL).

DAS INSCRIÇÕES
10. As inscrições serão realizadas no período de 28/08/2026 a 28/09/2026 exclusivamente pelo
Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
10.1 Procedimentos de Inscrição:
(a) Os(As) candidatos(as) deverão realizar inscrição online na página eletrônica do Sistema Integrado
de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA): http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf.
(b) Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente durante a
inscrição do processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato PDF.
(c) O(A) candidato(a) deverá anexar os documentos comprobatórios solicitados digitalizados e salvos
no formato PDF, e enviá-los através de questionário específico do SIGAA, no momento da inscrição,
respeitando o período definido no anexo 1. A inscrição será confirmada após a inserção de todos
os documentos exigidos.
(d) A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para
possíveis necessidades de comprovação.
(e) Para cada item do questionário de inscrição, é permitido o envio de apenas um documento. Caso
o(a) candidato(a) necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em
um único arquivo salvo no formato PDF.
(f) Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos(as) candidatos(as) serão conferidos pela
Coordenação do Programa. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a inclusão posterior de
documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos
estabelecidos neste Edital serão indeferidas.
(g) Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
10.2 A inscrição é gratuita.
10.3 O(A) candidato(a) que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na inscrição o formulário
específico de autodeclaração que consta nos anexos 6, 7, 8, 9 e 11 deste Edital.
10.4 A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o(a) candidato(a) alegar seu
desconhecimento.
11. Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone, página eletrônica
(conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme o
quadro a seguir:
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA – CONTATOS Telefone: (82) 3214-1325 / E-mail:
ppgfil@ichca.ufal.br. Site: https://ichca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/programa-de-pos-graduacao-emfilosofia Endereço: Secretaria do PPGFIL - Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes (ICHCA) Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do
Martins, CEP: 57072-900 – Maceió/AL. Horário de Funcionamento da Secretaria do Programa: 18h às 22h.
12. Poderão se inscrever candidatos(as) graduados(as), portadores de diploma de nível superior em
quaisquer cursos de graduação, emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
12.1 Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os(as) concluintes do último semestre
de cursos de graduação de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Para tanto, deverão entregar
junto aos documentos de inscrição uma declaração de que é concluinte, emitida pela coordenação

de seu curso e, caso seja aprovado(a) e classificado(a) deverá apresentar declaração de conclusão
no ato da matrícula.
13. Documentação exigida (em formato PDF):
I.
01 (uma) foto 3x4;
II. Identificação de Carteira de Identidade ou, no caso de estrangeira(o), do Passaporte, do RNE ou
documento similar; de acordo com o SIGAA;
III. Cópia digital do CPF;
IV. Cópia digital do diploma ou certidão de conclusão de curso de graduação, emitido pela
instituição onde o título foi obtido, frente e verso;
V. Cópia digital completa do histórico escolar da graduação, considerando também outras
formações realizadas em nível de graduação e pós-graduação;
VI. Cópia digital do curriculum Lattes – CNPq – documentado (anexar comprovantes). O curriculum
Lattes está disponível na página eletrônica: http://lattes.cnpq.br/. Não serão aceitos outros
modelos de currículo;
VII. Projeto de pesquisa, escrito em língua portuguesa, conforme descrito no anexo 4;
VIII. Cópia digital do formulário específico de autodeclaração (anexos 6, 7, 8 e 9) deste Edital Somente para os(as) candidatos(as) que optarem pelas vagas do sistema de cotas);
IX. Cópia digital do requerimento para condição especial para a realização da prova (anexo 11 deste
Edital - somente para os(as) candidatos(as) portadores(as) de deficiência);
X. Formulário de indicação de linha de pesquisa (Anexo 13);
XI. Memorial descritivo – item obrigatório para todos(as) os(as) candidatos(as) cotistas, cf. Art. 13
da Resolução nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL;
XII. Cópia digital do atestado de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola (somente
para candidatos(as) indígenas e negros(as) quilombolas);
XIII. Cópia digital do laudo médico (somente para candidatos(as) portadores(as) de deficiência);
XIV. Certificado de proficiência em língua estrangeira (item facultativo).
13.1 Os documentos devem ser escaneados e digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item
obrigatório acima mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da
inscrição. Em nenhuma hipótese serão aceitas fotografias de documentos ou documentos
impressos.
13.2 A comprovação de que trata o item IV poderá ser substituída por declaração emitida por instituição
de ensino superior, informando que o(a) candidato(a) é concluinte, e que está atualmente cursando
o último semestre do seu respectivo curso. A matrícula institucional, contudo, somente se dará para
aqueles(as) candidatos(as) que forem aprovados(as) e selecionados(as) no processo seletivo, e
comprovarem que cumpriram com todos os requisitos para a obtenção do diploma de graduação,
inclusive com a colação de grau. Para os(as) candidatos(as) da própria UFAL, o histórico escolar
poderá ser apresentado como documento comprobatório da conclusão de curso de graduação,
desde que nele conste a indicação “Formando”, “Formado” ou “Concluído”.
13.3 Os(As) candidatos(as) às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão anexar no ato da
inscrição o requerimento específico para detalhamento das condições de acessibilidade para a
realização das diferentes etapas do processo seletivo juntamente com laudo médico, conforme os
anexos 09 e 10 deste Edital.
13.4 O(A) candidato(a) negro(a), indígena, pessoa Trans e/ou com deficiência que se submeter ao
processo seletivo deverá apresentar um memorial descritivo, de caráter obrigatório, com no mínimo
2 (duas) páginas impressas, relatando o histórico de sua vida, descrevendo sua trajetória pessoal,
escolar e familiar e suas intenções de estudar no Programa de Pós-Graduação em Filosofia.
13.5 O(A) candidato(a) quilombola e indígena deverá anexar um atestado de pertencimento à sua

respectiva comunidade. Esses documentos deverão ser emitidos por liderança local, reconhecida
pela Fundação Cultural Palmares ou pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades
Negras Rurais (para quilombola) e por lideranças indígenas ou pela Fundação Nacional do Índio (para
indígena), cf. Art. 14 da Resolução nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL e Art. 10 da Resolução no 86/2018 CONSUNI/UFAL.
13.6 Os laudos médicos dos(as) candidatos(as) selecionados(as) para as vagas de Pessoas Com Deficiência
(PCD) serão encaminhados para verificação do CID (Código Internacional de Doenças), bem como da
Classificação Internacional de Funcionalidade, em que sejam consideradas a existência de limitação
de atividades e a restrição na participação social da pessoa com deficiência. A banca de verificação
deverá ser composta por equipe interdisciplinar, cf. Art. 10 § 2 da Resolução no 86/2018 CONSUNI/UFAL.
13.7 O(A) candidato(a) que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá sua
inscrição indeferida.
13.8 O Programa de Pós-graduação em Filosofia não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja
decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
13.9 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) devem apresentar os documentos originais para autenticação
no momento da matrícula institucional na Secretaria do Programa de Pós-graduação.
14. O resultado preliminar das inscrições homologadas será divulgado no dia 07/10/2026 no site do
Programa e no Mural da Secretaria do PPGFIL-UFAL. Não serão homologadas as inscrições com
documentação incompleta ou que não atendam às condições exigidas neste Edital. O(A) candidato(a)
declara formalmente que está de acordo, no ato da inscrição, com adesão e compromisso em
observância aos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro e que está em acordo com as normas
deste Edital.
15. Havendo recurso ao resultado preliminar à homologação das inscrições, que obedeça ao prazo das
48 horas, contadas a partir da divulgação, considerando os dias úteis, novo resultado será divulgado
no dia 13/10/2026, no site do Programa e no Mural da Secretaria PPGFIL-UFAL ou SIGAA.
16. O candidato que apresentar apenas a declaração oficial de concluinte de curso de Graduação,
emitida pela universidade de origem, caso seja selecionado, terá sua primeira matrícula condicionada
à entrega da cópia autenticada, na secretaria do Programa de Pós-graduação ou de documento
equivalente.
16.1 O Colegiado do PPGFIL-UFAL poderá acatar matrícula, caso o(a) candidato(a) aprovado(a) e
classificado(a) não entregar a documentação no ato da matrícula e comprovar a excepcionalidade
do prazo para receber o referido diploma.

DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
17. O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores(as) do PPGFIL,
designada especialmente para esse fim. O(A) coordenador(a) do Programa de Pós-graduação não
participará desta Comissão de Seleção.
17.1 Após o encerramento e homologação das inscrições, cada integrante da Comissão de Seleção firmará
uma declaração de inexistência de situação de suspeição ou impedimento em relação aos candidatos
participantes do processo seletivo. O mencionado documento será publicado no site do Programa
(https://ichca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/programa-de-pos-graduacao-em-filosofia).

18. O processo seletivo constará das seguintes etapas, em ordem do calendário de aplicação:
I.
Pré-seleção, consistindo na análise do projeto de pesquisa, de caráter eliminatório;
II.
Prova escrita de conhecimentos filosóficos, de caráter eliminatório e classificatório;
III.
Entrevista sobre o projeto de pesquisa, conforme os quesitos do BAREMA 2 do Anexo 5 deste
Edital, e avaliação do Currículo, a partir dos quesitos do Ficha de Avaliação de Currículo do Anexo
15 deste edital. Esta etapa tem caráter eliminatório e classificatório.
18.1 Para obter aprovação, os(as) candidatos(as) que concorrerem às vagas de ampla concorrência
deverão obter média 7,0 (sete) em cada etapa do processo seletivo, com exceção da pré-seleção, em
que receberão simplesmente os conceitos “aprovado” ou “reprovado”. Os(As) candidatos(as) que
não atingirem a média mínima em cada etapa eliminatória, independentemente do desempenho
nas etapas anteriores, serão eliminados(as).
18.2 Para obter aprovação, os(as) candidatos(as) que concorrerem às vagas reservadas aos(às) negros(as);
pessoas Trans, refugiados(as) ou assentados(as); indígenas ou quilombolas; e pessoas com
deficiência deverão obter média 6,00 (seis) em cada etapa do processo seletivo, com exceção da préseleção, em que receberão simplesmente os conceitos “aprovado” ou “reprovado”. Os(As)
candidatos(as) que não atingirem a média mínima em cada etapa eliminatória, independentemente
do desempenho nas etapas anteriores, serão eliminados(as).
18.3 As informações relativas ao calendário de seleção, aos temas da prova escrita, à estrutura sugerida
para o projeto de pesquisa, aos critérios de avaliação de cada uma das etapas estão disponíveis nos
anexos deste Edital.
19. A pré-seleção consiste na análise do projeto de pesquisa fornecido pelo(a) candidato(a) no ato de
inscrição/entrega de documentos. Os projetos serão avaliados pela comissão de seleção, que poderá,
para tanto, consultar os membros da linha de pesquisa indicada no anexo 14. Nesta etapa, os(as)
candidatos(as) receberão os conceitos “aprovado” ou “reprovado”. Serão avaliados(as) nessa etapa
(i) a pertinência e o domínio do tema proposto pelo candidato, (ii) a coerência argumentativa do
projeto e rigor no desenvolvimento dos conceitos, (iii) o domínio da língua portuguesa e das normas
da ABNT (iv) e a adequação do projeto de pesquisa à estrutura detalhada no anexo 4 do presente
Edital. Também será um critério para a aprovação a adequação do projeto às linhas de pesquisa do
programa. Essa etapa é eliminatória. O projeto de pesquisa será avaliado pela comissão de seleção,
sem a identificação do(a) candidato(a). Para tanto, será gerado um código aleatório pela coordenação
do programa, que será entregue à comissão de seleção junto com o projeto não-identificado. A
comissão somente terá acesso ao projeto não-identificado e a este código. Será informada à comissão
de seleção apenas a linha de pesquisa sugerida pelo(a) candidato(a).
19.1 Será assegurado ao(à) candidato(a), após a divulgação do resultado da pré-seleção, o direito de vistas
ao seu próprio barema avaliativo. O pedido de recurso deve ser entregue na Secretaria do PPGFIL,
no prazo estabelecido no calendário deste Edital disponível no anexo 1, no horário das 16h às 21h.
Também serão aceitos os pedidos feitos pelo e-mail institucional do Programa de Pós-graduação (o
PPGFIL e a PROPEP, contudo, não se responsabilizam por quaisquer problemas técnicos neste caso).
20. A prova escrita de conhecimentos filosóficos consistirá na elaboração de uma dissertação sobre uma
questão a partir de um dos temas indicados no anexo 3 deste Edital. Dos 4 (quatro) textos indicados,
serão sorteados publicamente 02 (dois), um por linha de pesquisa. O(A) candidato(a) deverá escolher
um (e apenas um) dos temas, sobre o qual ele(a) deverá elaborar uma dissertação a partir de uma
questão/pergunta apresentada pela banca a partir do texto escolhido. A prova deverá ser escrita
individualmente, sem consulta, em caneta esferográfica de cor azul ou preta, não sendo admitidos
outros meios, sob pena de eliminação do processo seletivo. A nota mínima para aprovação nessa
etapa é 7,0 (sete) para os(as) candidatos(as) ampla concorrência e 6,00 (seis) para os(as)
candidatos(as) cotistas. O peso dessa avaliação na nota final será 1,0 (um). Essa etapa é eliminatória
e classificatória. Os critérios de avaliação da prova se encontram disponíveis no anexo 5. Será

garantida aos(às) candidatos(as) a não-identificação da prova escrita de conhecimentos filosóficos
pela comissão de seleção que avaliará as provas. Para tanto, o(a) candidato(a) fornecerá, por ocasião
da prova, somente o código de quatro números gerado pelo SIGAA na inscrição no processo seletivo,
sendo que a comissão de seleção não terá acesso ao nome do(a) candidato(a) correspondente ao
código. É obrigatório que o(a) candidato(a), por ocasião da prova, esteja de posse deste código, sob
pena de eliminação do processo seletivo.
20.1 O local e horário de realização da prova escrita de conhecimentos filosóficos, bem como as demais
comunicações deste programa com os(as) candidatos(as) durante o processo seletivo, serão
divulgados no site do Programa de Pós-graduação em Filosofia: https://ichca.ufal.br/pt-br/posgraduacao/programa-de-pos-graduacao-em-filosofia, e no quadro de avisos da Secretaria do PPGFIL.
20.2 As condições e/ou restrições de biossegurança relacionadas à pandemia de Covid que regeram a
realização das etapas presenciais desta seleção serão as determinadas pela Reitoria da UFAL
(Universidade Federal de Alagoas);
20.3 No primeiro dia após a realização da prova escrita, será divulgado no site do programa um espelho
da prova, identificando os pontos que deveriam ter sido abordados ou explorados pelos(as)
candidatos(as).
20.4 Será assegurado ao(à) candidato(a), após a divulgação das notas da prova escrita, o direito de vistas
à sua própria prova realizada e do seu próprio barema avaliativo, com a pontuação relativa a cada
um dos critérios utilizados. O pedido de recurso deve ser entregue na Secretaria do Programa de
Pós-graduação, no prazo estabelecido no calendário deste Edital, disponível no anexo 1, no horário
das 16h às 21h. Também serão aceitos os pedidos feitos pelo e-mail institucional do Programa de
Pós-graduação (o PPGFIL e a PROPEP, contudo, não se responsabilizam por quaisquer problemas
técnicos neste caso). Não serão aceitos pedidos de vista de provas de outros candidatos.
20.5 O não comparecimento a essa prova no local e horário divulgados implicará na eliminação do(a)
candidato(a) do processo seletivo. Do mesmo modo, a identificação da prova com nome, RG, CPF ou
qualquer outra informação pessoal que possibilite a identificação da prova pelos examinadores
também eliminará o(a) candidato(a).
21. A entrevista sobre o Projeto de pesquisa e a Ficha de avaliação de currículo consistirá na arguição
do(a) candidato(a) acerca dos documentos fornecidos no ato da inscrição no SIGAA. Nessa etapa será
considerado o desempenho oral do(a) candidato(a) nas respostas às questões feitas pela comissão
de seleção, bem como a pontuação adquirida dos títulos enviados no momento da inscrição, através
da Ficha de Avaliação de Currículo BAREMA 3 do Anexo 15 deste Edital. A nota desta etapa será uma
média ponderada da pontuação da entrevista e da pontuação da Ficha de Avaliação de Currículo
(peso 7 para entrevista e peso 3 para Ficha de Avaliação de Currículo). A nota mínima para aprovação
nesta etapa é 7,0 (sete) para os(as) candidatos(as) da ampla concorrência e 6,0 (seis) para os(as)
candidatos(as) cotistas. Essa etapa é eliminatória e classificatória e terá peso 1,0 (um) na média final.
A entrevista será realizada em formato remoto (Google Meet). A data e o horário, ambos em
conformidade com o calendário do processo seletivo (anexo 1), serão divulgados por e-mail aos(às)
candidatos(as) aprovados(as) na etapa da prova escrita, juntamente como o endereço eletrônico para
acesso à entrevista. O formato solicitado para o projeto de pesquisa está detalhado no anexo 4 e os
critérios de avaliação no anexo 5.
21.1 A defesa do projeto de pesquisa e sua arguição serão gravadas pelo(a) secretário(a) do Programa de
Pós-graduação por outro(a) funcionário(a) do ICHCA.
21.2 O não comparecimento a essa etapa da seleção no dia e horário especificados implicará na
eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo. A ordem das entrevistas será divulgada antes da
sua realização, no quadro de avisos do Programa de Pós-graduação e em seu site. O Programa de
Pós-Graduação em Filosofia não se responsabiliza por problemas de ordem técnica, de conexão à

internet, de equipamentos ou de acesso à plataforma utilizada para a realização da entrevista que
sejam de responsabilidade do(a) candidato(a). Eventuais problemas dessa natureza não implicarão
a remarcação da entrevista.
21.3 Será assegurado ao(à) candidato(a), após a divulgação do resultado da entrevista, o direito de vistas
ao seu próprio barema avaliativo. O pedido de recurso deve ser entregue na Secretaria do Programa
de Pós-graduação, no prazo estabelecido no calendário deste Edital, disponível no anexo 1, no
horário das 16h às 21h. Também serão aceitos os pedidos feitos pelo e-mail institucional do
Programa de Pós-graduação (o PPGFIL e a PROPEP, contudo, não se responsabilizam por quaisquer
problemas técnicos neste caso). Não serão aceitos pedidos de vista de baremas de outros
candidatos.
22. Os(As) candidatos(as) serão selecionados(as) até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital.
A classificação final dos(as) candidatos(as) será realizada por ordem decrescente da pontuação final
e disponibilidade de vagas.
22.1 No caso de igualdade no resultado final serão utilizados os seguintes critérios para o desempate
dos(as) candidatos(as):
I.
Nota da prova escrita de conhecimentos filosóficos;
II.
Nota da entrevista sobre o projeto de pesquisa e da Ficha de Avaliação de Currículo.
III.
Apresentação de certificado de proficiência em língua estrangeira (válido conforme o tempo
indicado neste Edital – art. 28º);
IV.
Maior idade entre os(as) candidatos(as).
22.2 O(A) candidato(a) poderá ser aprovado(a), mas não selecionado(a), observando-se a ordem
decrescente de classificação e o número de vagas, conforme Art.1o deste Edital.
22.3 Todos(as) os(as) candidatos(as) com média final igual ou superior a 7,0 (sete) serão classificados(as)
por ordem decrescente até o preenchimento das 5 (cinco) vagas destinadas à entrada geral. As
demais vagas serão distribuídas através da política de cotas explicitada nesse Edital, sendo a média
final mínima exigida para aprovação 6,0 (seis). Caso as 5 (cinco) vagas reservadas aos cotistas não
sejam preenchidas, elas serão destinadas aos(às) candidatos(as) com média igual ou superior a 7,0
até o preenchimento das 10 (dez) vagas oferecidas nesse Edital.
22.4 Não havendo candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente para o preenchimento das vagas
ofertadas no Item 1 deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do processo
seletivo.

DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
23. Os resultados preliminar e final serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e
seus anexos, exclusivamente pelo Programa de Pós-graduação em Filosofia, em seu quadro de avisos
e em sua página eletrônica: https://ichca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/programa-de-pos-graduacaoem-filosofia.
23.1 Após o resultado preliminar, o(a) candidato(a) poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 48
(quarenta e oito) horas, contadas a partir da divulgação. Para isso, deverá se abrir um processo no
Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pósgraduação).
24. O(A) candidato(a) poderá recorrer do resultado de cada etapa do processo seletivo à Comissão de
Seleção. O pedido de recurso deverá ser enviado via e-mail à Coordenação do Programa de Pósgraduação: ppgfil@ichca.ufal.br, no prazo estabelecido no calendário deste Edital, disponível no

anexo 1, no horário das 16h às 21h. Contudo, o PPGFIL-UFAL e a PROPEP-UFAL não se responsabilizam
por quaisquer problemas técnicos neste caso.
24.1 Cada candidato(a) poderá solicitar o pedido de vistas unicamente sobre suas próprias provas ou
instrumentos de avaliação. Não será permitido ao(à) candidato(a) fazer o pedido de vistas sobre as
provas ou instrumentos de avaliação de outros(as) candidatos(as).
25. O prazo para pedido de impugnação do Edital consta no anexo 1. Os eventuais pedidos de
impugnação serão analisados pelo Colegiado do PPGFIL-UFAL no prazo de 48 horas. Não serão aceitos
pedidos de impugnação após o prazo especificado. O pedido de impugnação deve ser entregue na
secretaria do Programa ou enviado por e-mail (o PPGFIL e a PROPEP, contudo, não se responsabilizam
por quaisquer problemas técnicos neste caso).

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
26. A proficiência em língua estrangeira é um requisito para obtenção do diploma de mestrado em
Filosofia. Ao longo do período do curso, o(a) candidato(a) deverá apresentar certificado de
proficiência de língua estrangeira (inglês, francês ou alemão). A não apresentação desta certificação
até a data de definida pela estrutura curricular do mestrado acarretará o desligamento do Programa.
O candidato que já tiver certificado de proficiência em língua estrangeira pode apresentá-lo no ato
de inscrição deste certame (Art. 13, XIV) com os demais documentos indicados para efeito de critério
de desempate (Art. 22º), desde que o certificado tenha no máximo 05 (cinco) anos a contar do ano
de 2023.
27. Os(As) estudantes que ingressarem no Programa serão informados, a cada semestre letivo, do local
e horário de aplicação das provas de proficiência em língua estrangeira elaborada pela Faculdade de
Letras da Universidade Federal de Alagoas (FALE/UFAL).
§1º - A prova elaborada pela Faculdade de Letras demanda leitura e interpretação de textos em língua
estrangeira da escolha do candidato (inglês, francês ou alemão).
§2º - É de inteira responsabilidade do(a) estudante apresentar-se para realização das provas tantas
vezes quantas forem necessárias para obtenção do certificado.
28. Poderão ser utilizados como atestado de proficiência em inglês, francês ou alemão, em lugar da prova
realizada pela instituição, os seguintes documentos: a) Na Língua Inglesa: 1) Test of English as a
Foreign Language (TOEFL), com resultado mínimo de (575) / (232) / (90) pontos na modalidade (Paper
Based Test) / (Computer Based Test) / (Internet Based Test), respectivamente, International English;
2) Language Test-IELTS (mínimo de 7,0 pontos - com mínimo de 6 na parte escrita e 6.5 na parte de
leitura) e 3) Certificate of Advanced English (CAE) ou Certificate of Proficiency in English (CPE)
emitidos pela Universidade de Cambridge. b) Na Língua Francesa: 1) Diplôme d'Études em Langue
Française - DELF (B1 e B2); 14 2) Diplôme Approfondi de Langue Française - DALF (C1); 3) Nancy I, II
ou III e 4) Certificados específicos de Proficiência (B2) emitidos por Alianças Francesas no Brasil e no
Exterior, considerando aquelas que mantêm relação oficial com o Governo Francês. c) Na língua
alemã: 1) Goethe Zertifikat B2, Zertifikat Deutsch fur den Beruf (ZDfB); 2) TestDaF TDN3 - TDN4 d)
Certificados emitidos por outra instituição pública de ensino superior reconhecida pelo MEC com
nota igual ou superior a 7,0 (sete), desde que o exame tenha sido realizado nos últimos 5 anos.
Parágrafo único - É de responsabilidade do(a) estudante inscrever-se para participar de provas de
proficiência específicas para a área de filosofia em outras IFES, bem como realizar os exames
necessários para a emissão das certificações específicas acima listadas, a fim de atender à exigência
de proficiência em língua estrangeira.
29. Os(As) candidatos(as) estrangeiros(as), cuja língua materna seja uma das três elencadas nesse Edital
para fins de proficiência, realizarão o exame de proficiência em língua portuguesa. Os(As)

candidatos(as) estrangeiros(as) falantes de qualquer outra língua deverão fazer o exame de
proficiência em língua portuguesa e o exame de proficiência em inglês, francês ou alemão.
30. Os(As) candidatos(as) indígenas e quilombolas inscritos(as) à reserva de vagas poderão optar pela
proficiência em Língua Portuguesa, na modalidade escrita, caso esta não seja sua primeira língua (cf.
Art. 20 da Resolução nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL).
31. No caso dos(as) candidatos(as) optantes surdos(as) e surdocegos(as) que tenham a Língua Brasileira
de Sinais (LIBRAS) como primeira língua, será considerada a língua portuguesa na modalidade escrita
como língua estrangeira (cf. Art. 21 da Resolução nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL).

DA COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO
32. Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) serão submetidos(as) ao procedimento de
verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros,
obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso (cf. resolução 82/2022 CONSUNI/UFAL). Haverá publicação de Edital específico de convocação para a validação de
autodeclaração (cf. art. n º 13 resolução 38/2021).
32.1 Para o procedimento de verificação, o(a) candidato(a) que se autodeclarou negro(a), indígena ou
pessoa Trans deverá se apresentar ao Comitê para Diversidade, Heteroidentificação e Etnicidade
(CDHE), de acordo com a Resolução n°38/2021- CONSUNI/UFAL (cf. Parágrafo único do art. n. 23 da
resolução 82/2022);
32.2 Os(As) candidatos(as) que não forem reconhecidos pela Comissão Verificadora, recusarem-se a ser
fotografados(as) ou filmados(as) ou gravados(as), usarem qualquer acessório, roupa ou adorno que
impossibilite o processo de verificação, não responderem às perguntas que forem feitas pela
Comissão ou não comparecerem para o procedimento de verificação na data, no horário e local
estabelecidos na consulta individual, continuarão participando da seleção, concorrendo às vagas de
ampla concorrência, caso tenham pontuação para figurar entre os(as) classificados(as).
32.3 A data da análise da Comissão Verificadora será divulgada durante o processo seletivo, através de
Edital específico, no site https://ichca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/programa-de-pos-graduacaoem-filosofia, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final da seleção.
32.4 O Edital específico deve prever a existência de banca recursal, conforme indica o art. nº 16 da
resolução 38/2021 e documentos específicos, conforme art. nº 17 da res. 38/2021. 16 §10º – O
candidato que comprovar ter sido submetido ao procedimento de heteroidentificação, nos
processos seletivos e concursos públicos realizados pela UFAL, está dispensado de realizá-lo
novamente, desde que tenha obtido o resultado DEFERIDO (cf. art. nº 11 da res. 38/2021).

DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
33. Terão direito à matrícula no Programa de Pós-graduação em Filosofia os(as) candidatos(as)
aprovados(as) e classificados(as), respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 2º deste
Edital.
34. A matrícula institucional dos(as) candidatos(as) classificados(as) será realizada na Secretaria do
Programa de Pós-graduação pelo(a) candidato(a) ou por seu representante legal, em período a ser
divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital, no quadro de
avisos do Programa de Pós-graduação e em sua página eletrônica: https://ichca.ufal.br/pt-br/posgraduacao/programa-de-pos-graduacao-em-filosofia.

34.1 Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os(as) candidatos(as) com diploma de
graduação emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. No ato de matrícula, será
solicitada a apresentação da documentação original solicitada no Item 13 do presente Edital.
34.2 No caso da inscrição condicionada, prevista no 13.2 do Item 13, o(a) candidato(a) ao mestrado
somente poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os
requisitos para a obtenção do diploma de graduação, inclusive com colação de grau. Caso o(a)
candidato(a) não tenha concluído a graduação, o(a) candidato(a) não será matriculado, salvo o
indicado no Item 16 deste Edital.
34.3 O(A) candidato(a) estrangeiro(a) ou portador(a) de diploma emitido por instituição estrangeira
deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação do diploma por
instituições nacionais, nos termos da Lei 9.394/96 (LDB).
34.4 Em caso de candidatos(as) estrangeiros(as), é necessária a apresentação de visto de estudante.
34.5 Será considerado desistente o(a) candidato(a) aprovado que não efetuar a matrícula no período
estipulado na publicação do resultado.
34.6 Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas remanescentes, será feita
a convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), considerando-se a ordem de classificação, de
acordo com o disposto no Item 5 deste Edital e a disponibilidade de orientador(a).
34.7 No momento da matrícula, o(a) candidato(a) deverá entregar: 01 (uma) cópia: do comprovante de
vacinação da covid 19 (ciclo completo); 01 (uma) cópia (frente e verso) do comprovante das
obrigações militares, para brasileiros do sexo masculino que possuam idade até 45 anos, frente e
verso; 01 (uma) cópia (frente e verso) do título de eleitor com os comprovantes de votação da última
eleição ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, para brasileiros(as).

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
35. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
36. Será excluído do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
I.
II.
III.
IV.

Faltar a qualquer etapa do processo seletivo ou se atrasar por um tempo superior a 05 (cinco)
minutos, contados a partir do horário divulgado para realização da atividade;
Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério
exclusivo da Comissão de Seleção;
Não atender o que consta no Item 13 deste Edital;
Realizar burla ou tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital ou nos
comunicados, bem como por tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa
envolvida neste processo seletivo.

37. O(A) candidato(a) deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e eletrônico) e telefone na
Secretaria do Programa de Pós-graduação, enquanto estiver participando do processo de seleção.
38. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do
processo seletivo.
39. O Programa de Pós-graduação não se compromete a conceder bolsas de estudo para os(as)
candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as).

39.1 O número de bolsas disponíveis depende das normas e concessões anuais das agências de fomento
e das normas internas e publicadas do Programa de Pós-graduação.
40. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste Processo Seletivo deverão estar cientes
de que, conforme a Portaria 13/2006 da CAPES/MEC, as dissertações defendidas no Programa de PósGraduação em Filosofia da UFAL serão obrigatória e integralmente ou parcialmente disponibilizadas
na internet (Repositório Digital da Biblioteca Central da UFAL e SIGAA), no site da CAPES/MEC
(Plataforma Sucupira).
41. O prazo de recurso ao resultado final do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em
Filosofia será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação do mesmo,
considerando para essa contagem apenas os dias úteis e deverá ser encaminhado, via SIPAC, à
CPG/PROPEP, para que esta possa emitir parecer após pronunciamento da Comissão de Seleção.
42. Todos(as) os(as) candidatos(as) terão acesso aos seus documentos referentes ao Processo Seletivo
dentro do prazo de recurso, os quais estarão disponíveis na Secretaria do Programa de Pós-Graduação
em Filosofia da UFAL.
43. O(A) candidato(a) não selecionado(a) deverá providenciar a retirada de seus documentos (quando
cabível), apresentados na inscrição na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia em até
30 (trinta) dias após a divulgação do resultado final. Findo este prazo, os documentos serão enviados
para reciclagem.
44. O curso de Pós-Graduação em Filosofia, nível Mestrado, terá duração de 24 (vinte e quatro) meses,
obedecendo ao disposto no Regulamento Geral de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFAL.
44.1 Ao final do curso, será outorgado o título Mestre(a) em Filosofia ao aluno(a) regular que cumprir
todas as exigências estabelecidas no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Filosofia
da UFAL.
45. Quaisquer alterações relativas às datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão
divulgadas pelo Programa de Pós-graduação no site e no quadro de avisos do PPGFIL-UFAL.
46. O Regimento do Programa de Pós-graduação em Filosofia, bem como informações sobre as linhas de
pesquisa e orientadores, estarão à disposição dos(as) candidatos(as) na Secretaria e no site do
Programa de Pós-graduação.
47. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho do Programa de Pós-graduação
em Filosofia.

Maceió, 10 de agosto de 2026.

Prof. Dr. André Luiz de Almeida Lisbôa Neiva
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia

Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Anexo 1
Calendário do Processo Seletivo – Edital nº 02/2026 (PPGFIL/UFAL)

EVENTO
Publicação do Edital
Pedido de impugnação do Edital
Análise do pedido de impugnação do Edital pela Coordenação do
PPGFIL
Inscrições pelo Sistema SIGAA

DATA
13/08/2026
20 e 21/08/2026
24 e 25/08/2026

28/08/2026 a 28/09/2026

Homologação das Inscrições pela Coordenação do PPGFIL

07/10/2026

Período de apresentação de recursos à Coordenação do

08 e 09/10/2026

PPGFIL – Homologação das Inscrições
Resultado dos Recursos sobre Homologação das Inscrições
Resultado da Pré-Seleção – Análise dos Projetos de Pesquisa pela
Comissão de Seleção
Período de apresentação de recursos à Comissão de Seleção – PréSeleção
Resultado dos recursos à Comissão de Seleção – Pré-Seleção

13/10/2026
19/10/2026

21 e 22/10/2026

27/10/2026

Prova Escrita de Conhecimentos Filosóficos

03/11/2026

Divulgação do espelho da Prova Escrita

04/11/2026

Resultado da Prova Escrita pela Comissão de Seleção

11/11/2026

Período de apresentação de recursos à Comissão de Seleção – Prova
Escrita
Resultado de recursos à Comissão de Seleção – Prova Escrita

Entrevista sobre o Projeto de Pesquisa e Ficha de Avaliação de
Currículo (análise pela Comissão de Seleção)
Resultado da Entrevista sobre o Projeto de Pesquisa e Ficha de
Avaliação de Currículo (análise pela Comissão de Seleção)

12 e 13/11/2026

17/11/2026

24 a 27/11/2026

02/12/2026

Período de apresentação de recursos à Comissão de Seleção –

03 e 04/12/2026

Entrevista sobre o Projeto de Pesquisa e Ficha de Avaliação de
Currículo
Publicação dos resultados dos recursos à Comissão de Seleção –

09/12/2026

Entrevista sobre o Projeto de Pesquisa e Ficha de Avaliação do
Currículo
Divulgação do Resultado Preliminar
Período de apresentação de recursos à PROPEP
Divulgação do Resultado Final

11/12/2026
14 e 15/12/2026
18/12/2026

Anexo 2

Detalhamento das Etapas de Seleção

Pré-seleção - análise do
projeto de pesquisa

Prova

escrita

conhecimentos
filosóficos

de

Entrevista sobre o
projeto de pesquisa e da
Ficha de Avaliação de
Currículo

Eliminatória
Caráter

Serão atribuídos os

Eliminatória e

Eliminatória e

conceitos “aprovado”

classificatória

classificatória

1,0

1,0

ou “reprovado”
Peso

-

I. Pré-seleção - Análise do projeto de pesquisa: a comissão de seleção avaliará todos os projetos
de pesquisa entregues pelo(as) candidatos(as), verificando sua adequação aos critérios
estipulados no Art. 19o do presente Edital. A partir disso, a comissão atribuirá os conceitos
“aprovado” ou “reprovado” ao(à) candidato(a). Esta etapa do processo seletivo é somente
eliminatória. O projeto deve ser entregue sem qualquer tipo de identificação pelo candidato(a),
sob pena de eliminação do processo seletivo.

II. Prova escrita de conhecimentos filosóficos: será presencial, de acordo com as exigências de
biossegurança determinadas pela UFAL, e sem consulta, tendo duração total de 3,0 (três) horas.
O(A) candidato(a) deverá discorrer sobre questões elaboradas previamente sobre os temas e
bibliografia indicados, escrevendo nas folhas entregues pela comissão de seleção. A etapa é de
caráter eliminatório e classificatório. A nota mínima a ser obtida nesta prova é 7,0 (sete), para
candidatos(as) à ampla concorrência, e 6,0 (seis) para os(as) candidatos(as) às vagas reservadas
para negros(as); pessoas Trans, refugiados(as) ou assentados(as); indígenas ou quilombolas; e
pessoas com deficiência. O peso desta prova na média final da seleção é 1,0 (um). São vedados
quaisquer tipos de identificação (nome, número do RG, número do CPF ou outros tipos de
identificação), sob pena de eliminação do processo seletivo.

III. Defesa do projeto de pesquisa. O projeto de pesquisa e o curriculum Lattes do(a) candidato(a)
serão entregues no ato da inscrição. Nessa etapa do processo seletivo, o(a) candidato(a) será
arguido(a) oralmente sobre o projeto de pesquisa e o curriculum Lattes. A entrevista será
realizada em formato remoto (Google Meet). A data e o horário, ambos em conformidade com
o calendário do processo seletivo (anexo 1), serão divulgados por e-mail aos(às) candidatos(as)
aprovados(as) na etapa da prova escrita, juntamente como o endereço eletrônico para acesso à
entrevista. O(A) candidato(a) terá até 10 (dez) minutos para a exposição de sua proposta de
pesquisa e deverá responder às questões da comissão de seleção no tempo máximo de 20
minutos. A etapa é de caráter eliminatório e classificatório. Constará como elemento desta
etapa a pontuação adquirida pelo(a) candidato(a) na Ficha de Avaliação de Currículo (anexo 15).
Sendo a nota desta etapa uma média ponderada da nota da entrevista e da nota resultante da
Ficha de Avaliação de Currículo, sendo 7 (sete) o peso da nota da entrevista e 3 (três) o peso da
nota da Ficha de Avaliação de Currículo. A nota mínima a ser obtida nesta prova é 7,0 (sete), para
candidatos(as) à ampla concorrência, e 6,0 (seis) para os(as) candidatos(as) às vagas reservadas
para negros(as); pessoas Trans, refugiados(as) ou assentados(as); indígenas ou quilombolas; e
pessoas com deficiência. O peso desta prova na média final da seleção é 1,0 (um).

O Programa de Pós-Graduação em Filosofia não se responsabiliza por problemas de ordem
técnica, de conexão à internet, de equipamentos ou de acesso à plataforma utilizada para a
realização da entrevista que sejam de responsabilidade do(a) candidato(a). Eventuais problemas
dessa natureza não implicarão a remarcação da entrevista.

Será considerado(a) aprovado(a) o(a) candidato(a) que, ao final do processo, não tiver sido
eliminado(a) em nenhuma das etapas do processo seletivo e que tiver concluído todas as etapas
do processo com média final de no mínimo 7,0 (sete). No caso dos(as) candidatos(as) optantes
pelo sistema de cotas, serão considerados aprovados(as) os(as) que, ao final do processo, não
tiverem sido eliminados(as) e que obtiverem média final mínima de 6,0 (seis). O(A) candidato(a)
poderá ser aprovado(a), mas não selecionado(a), observando-se o número de 10 (dez) vagas
disponibilizadas no Edital. Não havendo candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente
para o preenchimento das vagas, o processo seletivo poderá resultar sem preenchimento de
todas as vagas.

Anexo 3

Referências para a Prova Escrita de Conhecimentos Filosóficos

A prova escrita de conhecimentos filosóficos consistirá numa dissertação sobre uma
questão relativa a um dos dois textos filosóficos sorteados (um por linha de pesquisa) da
bibliografia indicada. Os candidatos devem responder de modo manuscrito em folhas
disponibilizadas no momento da realização da prova. O tempo máximo de prova é de 3 (três)
horas. A prova escrita deve ser entregue apenas com o número de inscrição no SIGAA, sendo a
informação deste de responsabilidade do(a) candidato(a). São vedados quaisquer tipos de
identificação (nome, número do RG e do CPF ou outros tipos de identificação), sob pena de
eliminação do processo seletivo.

Bibliografia:

Linha Subjetividade e Sociedade:
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os
Homens. In: Rousseau J-J. Escritos sobre a Política e as Artes: textos essenciais. Tradução de Pedro
Paulo Pimenta et al. São Paulo: Ubu Editora, 2020, pp. 143-244.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete.
Petrópolis: Vozes, 1987, pp. 117-142. (Os corpos dóceis; A arte das distribuições; O controle da
atividade; A organização das gêneses; A composição das forças).

Linha Linguagem e Cognição:
LOCKE, John. Ensaio sobre o Entendimento Humano. Livro II.27: Da Identidade e da Diversidade.
Trad. Flávio Fontenelle Loque. Sképsis, Ano VIII, n. 12, 2015, pp. 169-188. Disponível em:
https://www.skepsis.com.br/cópia-sképsis-11. Acesso em 10 de agosto de 2026.
RICOEUR, Paul. A identidade Narrativa. In: Correia, João Carlos. Sentimento de Si e Identidade
Pessoal. Tradução Comentada. Lisboa: Centro de Filosofia da Universidade de Lisboa, 2012, pp.
108-120.

Anexo 4
Formato do Projeto de Pesquisa

O projeto de pesquisa deve ter, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 15 (quinze) laudas. O projeto
não pode conter qualquer tipo de identificação do(a) candidato(a), tampouco informações sobre
eventual orientador(a), sob pena de eliminação do processo seletivo. O projeto deve ser submetido
em língua portuguesa. A estrutura solicitada é a seguinte:
•

Capa: deve conter o título do projeto.

•

Resumo: Propicia uma ideia geral de todo o projeto, de forma breve e com frases curtas.

•

Objetivos: A definição dos objetivos determina o que o(a) pesquisador(a) quer atingir com a
realização do trabalho de pesquisa (tornar mais claro um conceito de determinado(a) autor(a)
ou tradição, relacionar conceitos de autores diferentes, analisar contribuições de um(a)
filósofo(a) para resolução de determinado problema). Os objetivos devem ser apresentados na
forma de tópicos e podem ser separados em objetivo geral e objetivos específicos. O objetivo
geral define explicitamente o propósito do estudo. Os objetivos específicos caracterizam etapas
ou fases do projeto, isto é, são um detalhamento do objetivo geral.

•

Justificativa: é a parte mais importante do projeto. O(A) candidato(a) deverá apresentar os
elementos centrais de seu problema de pesquisa. Nesta parte, o(a) candidato(a) deverá
explicitar o tema e o problema filosófico que constituem o ponto de partida da pesquisa
proposta, bem como especificar a linha de pesquisa do PPGFIL na qual o seu projeto se enquadra,
indicando a direção da contribuição pretendida. Deverá, ainda, discorrer de forma articulada
sobre os aspectos relevantes do tema escolhido, justificando, a partir de seu encadeamento
argumentativo, a pertinência e importância da pesquisa proposta para a filosofia.

•

Metodologia: Definir a estratégia de desenvolvimento da pesquisa a partir do levantamento de
autores(as), textos e materiais correlatos ao tema escolhido.

•

Cronograma: Estabelecer a estrutura geral do projeto, prevendo as etapas da pesquisa e seus
respectivos prazos de realização.

•

Declaração de uso de Inteligência Artificial (IA): o(a) candidato(a) deverá declarar se fez uso
de Inteligência Artificial na elaboração do projeto de pesquisa, informando as ferramentas
utilizadas e suas respectivas finalidades. O uso de IA deverá observar as diretrizes e
recomendações vigentes da CAPES e do CNPq.

•

Referências: Listar todo o material bibliográfico citado ou mencionado no projeto, bem como a
lista de livros, artigos, textos, etc. que consultará no desenvolvimento da pesquisa. Deverá ser
dividida em bibliografia consultada e bibliografia a consultar.
Em todos os itens do projeto é preciso seguir as normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT).

Anexo 5

Critérios de Avaliação

BAREMA 1 – Pré-seleção: análise do projeto de pesquisa
Critério

Peso

Comentário

Nota

Pertinência e domínio
do

tema

proposto 2,0

pelo(a) candidato(a)
Coerência
argumentativa

do
2,0

projeto e rigor no
desenvolvimento dos
conceitos
Domínio

da

portuguesa

língua
e

das 1,0

normas da ABNT
Adequação do projeto
de

pesquisa

estrutura

à

detalhada 1,0

no anexo 4 do
presente Edital
Adequação do projeto
às linhas de pesquisa

4,0

do programa
Nota da etapa

OBS: Na pré-seleção, os projetos de pesquisa dos(as) candidatos(as) somente receberão os
conceitos “aprovado” ou “reprovado”. Será considerado aprovado o(a) candidato(a) às vagas de
ampla concorrência que obtiver nota mínima 7,0 (sete) a partir dos critérios indicados no
barema acima, assim como o(a) candidato(a) às vagas reservadas para negros(as); pessoas
Trans, refugiados(as) ou assentados(as); indígenas ou quilombolas; e pessoas com deficiência que
obtiver nota mínima 6,0 (seis). As notas nessa etapa avaliativa não serão publicadas.

BAREMA 2 – Avaliação da prova escrita de conhecimentos filosóficos
Critério

Peso

Redação

Comentário

Nota

legível,

clareza na exposição
das

bom 2,5

ideias,

domínio da língua
portuguesa
Coerência

2,5

argumentativa
Domínio do tema
Rigor

2,5
no

desenvolvimento dos

2,5

conceitos filosóficos
Nota da etapa

BAREMA 3 – Entrevista sobre o projeto de pesquisa e do curriculum Lattes
Critério

Peso

Clareza

na

apresentação

do

projeto e pontuação

2,0

do curriculum Lattes
Rigor

e

densidade

teórica
Capacidade

3,0

de

resposta às perguntas

3,0

formuladas
Clareza

sobre

os

resultados a obter e
sobre

os

prazos 1,0

apresentados no
projeto

Comentário

Nota

Cumprimento

do

tempo

de 1,0

apresentação
Nota da etapa

Definição da nota da Etapa III
Candidato

Nota da entrevista
(NE) (peso 7)

Nota da Ficha de
Avaliação
de
currículo (NC) (peso
3)

Nota da Etapa:
NE.7 + NC.3
10

Anexo 6

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A)

Eu,_____________________________________________, RG nº _______________ ,
CPF nº _______________________ , inscrito/a de acordo com o critério do programa
de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do ano 2026,
para o 1º período letivo de 2027, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de
vagas para negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro-me
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de
verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as
negros/as (cotas), obrigatoriamente antesda homologação do resultado final do concurso,
de acordo com a Resolução nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente
que,caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo
para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a
matrícula será cancelada em definitivo, coma perda da respectiva vaga, sem o prejuízo
de outras medidas cabíveis.
_____________, _______de ________________de 20____

Assinatura do/a candidato/a

Anexo 7
TERMO

DE

AUTODECLARAÇÃO

DE

PERTENCIMENTO

ÉTNICO-RACIAL

(NEGRO/A:

QUILOMBOLA)

Eu,___________________________________________________________, RG nº______________,
CPF nº _________________ , inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo
Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do ano 2026, para o 1º período letivo de 2027,
declaro para fins de inscrição que concorro à reservade vagas para negro/a, possuo
curso superior, sou do segmento social__________________, morador/a
Remanescente de

da

Quilombo __________________________________________,

endereço_________________________________________________,cujo/
da Associação

diploma

deMoradores

é

o/a

de

Comunidade
localizada

no

Coordenador/a/Presidente

senhor/a ____________________________________,

RG nº_____________________ Autodeclaro-me [Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei
submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas
aos/às candidatos/ as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do
concurso, de acordo com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda,estar ciente que,
caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a doprocesso seletivo para cotista. Outrossim,
se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de
matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a
perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

______________,________de

de 20___.

Assinatura do/a candidato/a

Anexo 8
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA

Eu,____________________________________________________________________________
RG nº______________________, CPF nº_____________________, inscrito/a de acordo com o
critério do programa de cotas no Processo Seletivo doPrograma de Pós-Graduação em Filosofia do
ano 2026, para o 1º período letivo de 2027, declaro para fins de inscrição que sou portador/a de
diploma de curso superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução
no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social ___________________, do grupo
indígena___________________________________,

localizado

no

________________________________________________________________________

endereço,
cuja

liderança indígena é______________________________________. Declaro, ainda, estar ciente que,
caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no
ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para
cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva
vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

_________________,_______de_______________de 20________.

Assinatura do/a candidato/a

Anexo 9
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu,_______________________________________________________, RG

nº_____________,

CPF nº______________________, inscrito/a de acordo com o critério de cotas noProcesso Seletivo
do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do ano 2026, para o 1º período letivo de 2027, declaro
para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), possuo
diploma de curso superior, sou do segmento social

,

possuo

a

deficiência ______________________________________________, CID ___________, atestada
pelo/a medico/a ___________________________________________________________ de CRM
número __________________. Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produzem
as

seguintes

limitações

em

atividades

relacionadas

à

vida

acadêmica:

________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar
coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a Resolução nº
86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a qualquer
tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às
informações aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de
matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
___________________, _______ de _______________ de 20______

Assinatura do/a candidato/a

Anexo 10

MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome

CID:

CPF
Origem da deficiência:
⃝ Acidente de Trabalho

⃝ Acidente comum

⃝Congênita

⃝ Adquirida em pós-operatório ⃝ Doença
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais,
intelectuais e mentais

Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios
necessários

Cidade- UF dia, mês, ano Assinatura e carimbo + CRM do médico

ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa
E - Deficiência Intelectual – Funcionamento intelectual
significativamente inferior à média, com
ouparcial de um ou mais segmentos do
manifestação antes dos 18 anos e limitações
corpo humano,
acarretando
o
associadas a duas ou mais áreas de habilidades
comprometimento da função física,
adaptativas, tais como:
apresentando-se sob a forma de:
⃝ paraplegia
⃝ monoplegia
⃝ tetraplegia
⃝ triplegia
⃝ hemiplegia

⃝ paraparesia
⃝ monoparesia
⃝ tetraparesia
⃝ triparesia
⃝ hemiparesia

⃝ ostomia

⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal
⃝ Habilidades sociais
⃝ Utilização dos recursos da comunidade
⃝ Saúde e segurança
⃝ Habilidades acadêmicas
⃝ Lazer
⃝ Trabalho

⃝ amputação ou ausência de membro
⃝ paralisia cerebral
⃝ nanismo (altura:) _____________

Idade de início:

⃝ membros com deformidade congênita ou

Obs.: Anexar Laudo Médico

adquirida
⃝ outras - especificar: ______________
F - Visão Monocular
B - Deficiência Visual
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor
que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica;
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3
e 0,05 no melhor olho,com a melhor correção óptica;
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os
olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência
simultânea de quaisquer das condiçõesanteriores.
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade
visual, pela tabela de Snellen, com a melhor correção
óptica ou somatório do campo visual em graus.

⃝ Em atendimento a Lei nº 14.126/2021 e
conforme Parecer CONJUR/MTE 444/2011:
cegueira legal em um olho,na qual a acuidade
visual com a melhor correçãoóptica é igual ou
menor que 0,05 (20/400) (ou cegueira
declarada por oftalmologista).
Obs.: Anexar LaudoOftalmológico

C - Deficiência Auditiva

G - Deficiência múltipla

⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou
mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ,
1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

⃝ Associação de duas ou
mais deficiências (assinalar
cada uma acima)

Obs: Anexar Audiograma
D 1 - Deficiência Mental
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista
Obs: Anexar Laudo Médico
D 2 - Deficiência Mental
⃝ Psicossocial – conforme
Convenção ONU – Esquizofrenia, Transtornos psicóticos e
outras limitaçõespsicossociais que impedem aplena e
efetiva participação na sociedade em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas. (Informar no
campo descritivo se há outras doenças, data de início
das manifestações e citar as limitações para
habilidades adaptativas).
Obs.: Anexar Laudo Médico

Cidade UF

dia

/
mês

,
ano

/

/
Assinatura e carimbo + CRM do médico

Anexo 11

AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu, (NOME SOCIAL) ou (NOME CIVIL),
(NACIONALIDADE), (PROFISSÃO), residente no (ENDEREÇO COMPLETO), (CPF), sou
(TRANSEXUAL/TRAVESTI). Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de quaisquer
informações prestadas nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a
penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura do(a) candidato(a):
Nome: Local e data:

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos que o/a candidato/a
________,
(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e travesti e
reside no seguinte local: Endereço: ______________________________________________
Município:___________________ Estado: _________ País: _________ Declaramos ainda estarmos
cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira responsabilidade e que no caso de
declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no indeferimento da inscrição do/a candidato/a
e que também estaremos sujeitos/as a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura da/o responsável
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans

Local/Data:

Anexo 12
REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL
PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

Nome Completo:
CPF:
RG:

Eu, candidato/a acima qualificado/a, inscrito/a no PROCESSO SELETIVO PARA O MESTRADO EM
FILOSOFIA da Universidade Federal de Alagoas, venho requerer condição diferenciada para
realizar as Provas do referido Processo, de acordo com o especificado no Edital n o 01/2023PROPEP-CPG/UFAL/PPGFIL. Para isso, anexo documento comprobatório da necessidade de
atendimento diferenciado (laudo médico com a especificação do tipo de necessidade e/ou
deficiência do qual sou portador/a ou outro documento que comprove o tipo de recurso
solicitado).
Para tanto, identifico abaixo o tipo de recurso necessário para o dia da prova:

1. NECESSIDADES FÍSICAS
( ) mesa para cadeiras de rodas
( ) mesa e cadeiras separadas (gravidez de risco)
( ) mesa e cadeiras separadas (obesidade)
( ) mesa e cadeiras separadas (limitações físicas)
( ) sala individual (candidatos com doenças contagiosas/outras)
( ) sala térrea (dificuldade de locomoção)

2. NECESSIDADES VISUAIS (CEGO OU PESSOA COM BAIXA VISÃO)
( ) auxílio na leitura da prova (ledor)
( ) prova superampliada (fonte tamanho 22)
3. NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO)
( ) intérprete deLIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
( ) uso de aparelho auditivo

4. AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO
(

) da folha de respostas da prova escrita de conhecimentos filosóficos

(dificuldade/impossibilidade de escrever)

5. AUXÍLIO PARA LEITURA DA PROVA E PREENCHIMENTO DA PROVA ESCRITA DE
CONHECIMENTOS FILOSÓFICOS
( ) tetraplegia

6. AMAMENTAÇÃO
(

) sala para amamentação

7. OUTRAS NECESSIDADES NÃO ESPECIFICADAS ACIMA.

Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no Edital no01/2023 PROPEP
CPG/UFAL/PPGFIL.

/
Cidade

,
UF

Assinatura do/a candidato/a

dia

de
mês

de 20

.

Anexo 13

FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE LINHA DE PESQUISA

Nome completo:
Data de nascimento:
CPF:
RG:
Telefone: (

)

-

E-mail:
Curso de graduação:
Conclusão (ano):
Endereço postal:
Título do projeto:

Declaração de uso de Inteligência Artificial (em conformidade com as diretrizes da CAPES e CNPq):

Linha de pesquisa em que deseja ingressar:

( ) Linguagem e Cognição

( ) Subjetividade e Sociedade

Tipo de vaga a que concorre:

( ) Geral ( ) Negro/a ( ) Indígena ( ) Pessoa com deficiência

Anexo 14

Quadro de orientadores(as) por Linha de Pesquisa – Distribuição de vagas por orientador(a):
Nome

Linha de Pesquisa

Vagas

Prof. Dr. André Leclerc
http://lattes.cnpq.br/6525569862867870

Linguagem e Cognição

01 (uma)

Prof. Dr. André Luiz de Almeida Lisbôa Neiva
http://lattes.cnpq.br/6486146075338506

Linguagem e Cognição

03 (três)

Profa. Dra. Cristina Amaro Viana
http://lattes.cnpq.br/1573151088758210

Linguagem e Cognição

02 (duas)

Prof. Dr. Fernando Meireles Monegalha Henriques
http://lattes.cnpq.br/6598854428295430

Subjetividade e Sociedade

02 (duas)

Prof. Dr. Francisco Pereira de Sousa
http://lattes.cnpq.br/238235314218060

Subjetividade e Sociedade

01 (uma)

Prof. Dr. João Carlos Neves de Souza e Nunes Dias
http://lattes.cnpq.br/0047604119060569

Subjetividade e Sociedade

02 (duas)

Profa. Dra. Juliele Maria Sievers
http://lattes.cnpq.br/5322053542437166

Linguagem e Cognição

02 (duas)

Prof. Dr. Marcos Antônio da Silva Filho
http://lattes.cnpq.br/8812185124107415

Linguagem e Cognição

01 (uma)

Prof. Dr. Marcus José Alves de Souza
http://lattes.cnpq.br/9673871290579551

Linguagem e Cognição

03 (três)

Profa. Dra. Natacha Muriel López Gallucci
http://lattes.cnpq.br/6417676403385648

Subjetividade e Sociedade 00 (zero)

Prof. Dr. Ricardo Seara Rabenschlag
http://lattes.cnpq.br/8905223720012203

Linguagem e Cognição

Prof. Dr. Sacha Zilber Kontic
http://lattes.cnpq.br/5253901262942631

Subjetividade e Sociedade 03 (três)

Profa. Dra. Taynam Santos Luz Bueno
http://lattes.cnpq.br/0841545514343407

Subjetividade e Sociedade

02 (duas)

02 (duas)

Anexo 15
Universidade Federal de Alagoas
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFAL
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes
Programa de Pós-Graduação em Filosofia
Ficha de Avaliação de Currículo
Inscrição:
Itens avaliados (Candidato)

Nota máxima
(por item)

Desempenho acadêmico na graduação. Média no histórico escolar: 6 a
6,9 pontos (nota 5,5), 7 a 7,9 pontos (nota 6), 8 a 8,9 pontos (nota 6,5) 9
a 10 pontos (nota 7). Menos que 6 (seis) não pontua.
Participação em PIBIC (com relatório final – 0,2)

7,0

Participação em PIBID (mínimo 01 (um) ano– 0,2)

0,2

Participação em Residência Pedagógica (mínimo 01 (um) ano – 0,2)

0,2

Outras titulações: se tiver até especialização (lato sensu) (0,2); se tiver
até o mestrado (0,2), se tiver até o doutorado (0,2). A pontuação, neste
caso, não é cumulativa.
Experiência Profissional docente (0,2) por ano de atividade, até 5 anos

0,2

Participação em Grupo de Pesquisa (com declaração):,
participou/participa de 3 a 6 meses (nota 0,1); participou/participa de 6
ou mais meses (nota 0,2)
Participação em eventos científicos e/ou técnicos (0,1 por evento) (até
03 eventos) (Últimos cinco anos)
Participação em monitoria de disciplina (0,1 por monitoria – até 2
monitorias) (Últimos cinco anos)
Produtividade científica e/ou técnica: publicação de resumos (0,1),
artigos (0,3) apresentação de trabalhos científicos (0,1), capítulos de
livros (0,3), livro acadêmico (0,5) (Últimos cinco anos). A pontuação é
cumulativa até a nota máxima do item)

0,2

1,0
0,2
0,3
0,2

0,5
10,0

Nota geral (Candidato)

Observações (se julgar necessário):

Data:
Assinatura dos avaliadores:

Nota atribuída
(por item)
                
Palavras-chave
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