Edital Seleção 2023

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Edital Pos Arte e Sociedade_2023.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ICHCA- INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ARTE E SOCIEDADE
EDITAL 001/2023- CPG-PROPEP/UFAL
PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ARTE E
SOCIEDADE – (ESPECIALIZAÇÃO)
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Curso de PósGraduação Lato Sensu em Arte e Sociedade – ICHCA/UFAL tornam público, pelo
presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos
candidatos ao seu curso de Especialização especificado neste Edital, com prazo
máximo de conclusão respectivamente de 18 (dezoito) meses, observando os aspectos
nomeados a seguir.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Lato sensu – UFAL/2023 será realizado sob a responsabilidade da
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso de
Especialização Arte e Sociedade.
INFORMAÇÕES GERAIS
A Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Arte e Sociedade , do
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes, da Universidade Federal de
Alagoas, torna pública as normas do Processo Seletivo 001/2023 para o
preenchimento de vagas para o primeiro semestre letivo de 2023, no nível de
Especialização, em conformidade com as exigências do Regimento Interno do Curso de
Pós-Graduação Lato sensu em Arte e Sociedade. Este Edital é válido pelo período que
transcorre entre sua publicação e o término das matrículas no Curso de Pós-Graduação
24 de janeiro de 2023 e 30 de junho de 2024.
DO PÚBLICO
1. Poderão participar do Processo Seletivo do Curso de Pós-Graduação em Arte e
Sociedade todos os portadores de Diplomas de cursos de Graduação (bacharelado e
licenciatura), devidamente reconhecidos pelo MEC, nas diversas áreas dos estudos das
artes, da comunicação, da história, das ciências sociais; interessados em história,
crítica, estética e política das artes, ou em áreas afins, bem como concluintes de
Graduação, desde que comprovem a conclusão do referido curso, na data da matrícula
no Curso de Pós-Graduação Lato sensu (Especialização) Arte e Sociedade.

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DAS VAGAS
2. Serão oferecidas para o nível de Especialização Arte e Sociedade 20 (vinte) vagas,
distribuídas da seguinte forma:
LINHA DE
PESQUISA

NÚMERO DE VAGAS
ampla concorrência

NÚMERO DE
VAGAS para cotas

Linha 1- Arte e
Sociedade:
Políticas e Poéticas
Linha 2- Arte e
Sociedade: história
e crítica

6

3

NÚMERO DE
VAGAS
servidores/as
da UFAL
1

6

3

1

3. O preenchimento das vagas, obedecendo à oferta estabelecida no Art. 2º deste
Edital, será realizado de acordo com a aprovação e classificação dos candidatos.
3.1. Em consonância com o Art. 3º, não haverá obrigatoriedade do preenchimento
total de vagas ofertadas no presente Edital.
4. Conforme a política de Capacitação de Servidores da UFAL o percentual de 10% do
total de vagas ofertadas será destinado aos servidores da UFAL, seguindo, para
aprovação a mesma nota atribuída aos concorrentes das ações afirmativas.
5. De acordo com a Resolução CONSUNI nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 10/12/2018,
do total de 20 (vinte) vagas oferecidas, 06 (cinco) delas está reservada para negros;
indígenas ou deficientes, visando atendimento da política de ação afirmativa na PósGraduação.
5.1. Não havendo candidatos inscritos ou aprovados nas vagas destinadas às cotas,
estas migrarão automaticamente para o sistema de ampla concorrência.
6. De acordo com o § 1º do artigo 6º da Resolução CONSUNI nº 86/2018CONSUNI/UFAL, os/as candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas e
com deficiência concorrerão concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo
seletivo.

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6.1 De acordo com o § 4º do artigo 6º da Resolução CONSUNI nº 86/2018CONSUNI/UFAL, não havendo candidatos negros, indígenas e/ou deficientes aprovados
em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, essas serão revertidas para
ampla concorrência, sendo ocupadas pelos demais candidatos aprovados, conforme a
ordem de classificação no Processo Seletivo regido por este edital e de acordo com as
linhas de pesquisa nas quais as vagas estejam alocadas. Só haverá permuta de vagas na
mesma linha de pesquisa.
6.2. Todos os que concorrem às vagas de ampla concorrência e às vagas de cotas são
obrigados a cumprir todas as etapas do processo seletivo.

DAS INSCRIÇÕES
7. PERÍODO: de 24 de janeiro de 2023 até 05 de fevereiro de 2023.
7.1. HORÁRIO: as inscrições serão realizadas até as 23:55 horas do dia 05 de fevereiro
de 2023
7.2. LOCAL: Os candidatos deverão realizar inscrição online na página eletrônica do
Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato
8. Solicitações de informações devem ser encaminhadas para o e-mail do Programa do
Curso de Especialização Arte e Sociedade (posarte.ufal@gmail.com)

9. Procedimentos de Inscrição:
a) Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente
durante a inscrição do processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em
formato PDF.
b) O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios (conforme artigo 13º)
digitalizados e salvos no formato PDF, e enviá-los através de questionário específico do
SIGAA, no momento da inscrição, respeitando o período definido no Art. 7º. A
inscrição só será confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos.
c) A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser
impressa para possíveis necessidades de comprovação.

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d) Para cada item do questionário de inscrição, é permitido o envio de apenas um
documento. Caso o candidato necessite inserir vários documentos em um único item,
deverá compacta-los em um único arquivo salvo no formato PDF.
e) Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão
conferidos pela Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior de
documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos
estabelecidos neste edital serão indeferidas.
g) Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
9.1. A inscrição é gratuita.
9.2. O candidato que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na inscrição
o termo(s) de autodeclaração específico.
9.3. A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o
candidato alegar seu desconhecimento.
10. Informações adicionais relativas ao Curso de Especialização Arte e Sociedade
podem ser obtidas por telefone, página eletrônica (conforme disponibilidade do
provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO

CONTATOS
E-mail: posarte.ufal@gmail.com

Curso de Especialização Arte e
Sociedade

Site: https://ichca.ufal.br/pt-br/posgraduacao/especializacao-arte-e-sociedade
Endereço:
ICHCA- Campus A. C. Simões - BR 104 Norte –
Km 14
Funcionamento da Secretaria: Terça a Quinta
das 8h às 12h

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DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
11. As inscrições e o envio de documentação serão realizadas, exclusivamente, via
Sistema
Integrado
de
Gestão
de
Atividades
Acadêmicas
(SIGAA)
(https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato )
no período das 8h00 do dia 24/01/2023 até às 23h59min de 05/02/2023.
11.1.Poderão se inscrever, para o curso de Especialização Arte e Sociedade, candidatos
portadores de diploma de nível superior, emitidos por instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC.
11.2. Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do
último semestre dos cursos especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam selecionados, somente poderão ser
matriculados se efetivamente tiverem concluído o curso de graduação (com a Colação
de Grau) com a declaração de Conclusão do Curso.
12. Documentação exigida:
I. Formulário de inscrição (Anexo I)
II. 01 (uma) foto 3x4 digitalizada em PDF;
III. Cópia digital da carteira de identidade ou passaporte, se for estrangeiro;
IV. Cópia digital do CPF;
V. Cópia digital do comprovante das obrigações militares para homens, até 45 anos;
VI. Cópia digital do título de eleitor com os comprovantes de votação da última eleição
ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, para brasileiros, Registro Nacional
de Estrangeiros (RNE) ou Passaporte, para estrangeiros;
VII cópia digital do Diploma de graduação (frente e verso);
VIII. Cópia digital do Curriculum LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica:
http://lattes.cnpq.br/) documentado com cópia dos certificados. Não serão aceitos
outros modelos de currículo;
IX Pré-projeto de pesquisa (modelo anexo 7);
X. Barema do Anexo 6, preenchido com as respectivas quantidades de títulos e
pontuações;
XI. Termo de autodeclaração para concorrência às vagas destinadas ao sistema de
cotas (negros, indígenas e deficientes) atendendo todas as exigências da Resolução
CONSUNI nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 10/12/2018 (Anexos 3, 4, 5 e 6).

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a) Os candidatos as vagas do sistema de cotas (negros e indígenas) deverão
anexar à inscrição, a autodeclaração de raça. E, se for aprovado, o candidato
será convocado para validação da Autodeclaração Étnico-Racial que será
realizada pelo Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI).
O candidato que não tiver sua autodeclaração homologada, será eliminado do
processo seletivo
b) Os candidatos ao sistema de cotas para deficientes, se aprovados, deverão
apresentar comprovações médicas da deficiência alegada.

12.1. Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item
acima mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da
inscrição. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
12.2. A comprovação de que trata o item VII poderá ser substituído por declaração,
emitida por instituição de ensino superior informando que o aluno cumpriu todos os
pré-requisitos para a conclusão do curso de graduação e indicando a data agendada
para a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso. Caso o candidato seja aprovado, a
matrícula só será efetivada com a declaração de conclusão do curso de graduação.
12.3-.O candidato que não encaminhar eletronicamente a documentação completa
terá sua inscrição indeferida.
12.4. O Curso de Pós-Graduação em Arte e Sociedade e Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da
documentação.
13. Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta, enviada
eletronicamente, ou não atendam às condições exigidas nesse Edital, sendo que, a
critério da Comissão de Seleção, outros documentos poderão ainda ser solicitados. O
candidato declara formalmente que está de acordo, no ato da inscrição, com adesão e
compromisso em observância dos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro e que
está em acordo com as normas desse Edital.
14. Havendo recurso ao resultado preliminar à homologação das inscrições, que
obedeça ao prazo das 48 horas, contadas a partir da divulgação, considerando os dias
úteis, novo resultado será divulgado no dia (15/02/2023), no seu endereço eletrônico:
https://ichca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/especializacao-arte-e-sociedade

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15. O candidato que apresentar apenas a declaração oficial do concluinte de curso de
Graduação, emitida pela universidade de origem, caso seja selecionado, terá sua
primeira matrícula condicionada à entrega da cópia autenticada, na Secretaria do
curso, do Diploma Graduação ou de documento equivalente. Caso não entregue tal
documentação na matrícula, o candidato perderá o direito à vaga.

DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
16. O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção
composta por professores do Curso, designada para esse fim.
17. O Processo Seletivo constará das seguintes etapas, em ordem do calendário de
aplicação:
I. Análise documental (de caráter eliminatório)
II. Análise do Curriculum lattes (de caráter classificatório)
III. Análise do Pré-projeto de pesquisa (de caráter eliminatório e classificatório) modelo em Anexo
18. A pontuação da análise do currículo será realizada de acordo com os critérios
descritos no Anexo 6.
19. Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 2º deste
Edital. A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da
pontuação final.
19.1. No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o
desempate dos candidatos:
I. Maior número de artigos publicados em periódicos indexados com Qualis A ou
B pela CAPES comprovados no Curriculum Lattes;
II. Maior número de resumos expandidos publicados em Anais de Eventos
Científicos na área;
III. Maior número de resumos publicados em Anais de Eventos Científicos na área
19.2. O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem
decrescente de classificação e o número de vagas disponíveis, conforme Art. 1º deste
Edital.

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19.3. Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento
das vagas ofertadas no Art. 2º deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento
no final do Processo Seletivo.
20. A comissão de avaliação será formada pelos professores do curso de especialização
abaixo relacionados:
Profª Drª Ana Flávia de Andrade Ferraz, Prof Dr Anderson Almeida, Prof Ms David
Farias, Prof Dr Ednaldo Cândido, Profª Drª Joyce Barbosa, Prof Dr Otávio Cabral

DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
21. Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido
nesse Edital, no Anexo 8, exclusivamente pela Coordenação do Curso, em sua página
eletrônicas: https://ichca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/especializacao-arte-e-sociedade
22. O candidato poderá recorrer do resultado final no prazo de até 48 horas (quarenta
e oito) após a divulgação do resultado, dentro do prazo estabelecido no calendário
deste Edital. O pedido de recurso deve ser digitalizado e enviados para o e-mail do
curso.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
23 Terão direito à matrícula no CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ARTE E SOCIEDADE os
candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas
estabelecidas no Art. 2º deste Edital.
24. A matrícula dos candidatos selecionados será realizada no Sistema SIGAA
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf pelo candidato conforme período
estabelecido neste Edital (Anexo 8).
24.1. No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 12º, os candidatos
aos cursos de pós-graduação somente poderão realizar sua matrícula institucional
quando comprovarem que cumpriram com todos os requisitos para a obtenção do
Diploma de Graduação. Caso o candidato não tenha concluído o curso de Graduação,
o processo seletivo será invalidado para este candidato.

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24.2. No caso de candidato portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o
candidato deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de
revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como
nas Resoluções nº 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação –
CNE. O candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a
revalidação do diploma, sob pena de ter sua matrícula cancelada.
24.3. Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de
estudante.
24.4. Será considerado desistente o candidato aprovado e classificado que não efetuar
a matrícula no período estipulado na publicação do resultado.
24.5. Em caso de desistência da matrícula ou de não inscrição, será feita a convocação
de candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação e o número de
vagas, conforme disposto no Art. 2º deste Edital.
25. A matrícula institucional dos candidatos selecionados será feita no SIGAA, pela
Secretaria do curso, através de listagem confirmatória da matrícula acadêmica.
26. A previsão para o início das aulas é para 27 de fevereiro de 2023.
DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
ETAPA
Período de inscrições

Análise documental, currículo e
projeto de pesquisa

DATA

LOCAL

24/01 a 05/02/2023 https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/pu
blic/processo_seletivo/lista.jsf?ni
vel=L&aba=p-lato
06/02 a 09/02/2023

Divulgação resultado Final

10/02/2023

Recurso

13 e 14/02/2013

Enviar email para:
posarte.ufal@gmail.com

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Resultado pós recurso

15/02/2023

16/02 a 22/02/2023 https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/pu
blic/home.jsf

Matrícula

Início das aulas

27/02/2023

Pós-graduação
Arte e Sociedade
Secretaria do ICHCA /UFAL Avenida Lourival Melo Mota,
S/N- Tabuleiro dos Martins Maceió-AL

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
28. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a
critério exclusivo da Comissão de Seleção;
II. Não atender o que consta nos Artigos 12º e 13º deste Edital;
29. O regimento do curso, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e
orientadores estarão à disposição dos candidatos na Secretaria do curso e na e na
página eletrônica já especificada no Art. 11º.
30. Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de
Especialização em Arte e Sociedade.

Maceió, 23 de janeiro de 2023.

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Profa. Dra. Ana Flávia de Andrade Ferraz
Coordenadora do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Arte e Sociedade

Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

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ANEXO 1
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome completo:
Data de Nascimento:

Sexo:
Naturalidade:

Nacionalidade:

Filiação:
RG

Órgão Emissor:

CPF:

Data de Emissão:

Passaporte:

Endereço:
CEP:
Fone:
Banco:

Cidade:

Estado:

E-mail:
Agência:

Conta Corrente:

Curso de Graduação:
Instituição

Vaga que irá concorrer: Ampla Concorrência (
Linha de pesquisa 1ª opção:
Linha de Pesquisa 2ª opção:
Instituição:
Assinatura do candidato:

Local

)

Ano

Cotas Negros, Índios ou Deficiente (

)

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ANEXO 2
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTINICO -RACIAL (NEGRO/PRETO
OU NEGRO/PARDO)

Eu
_______________________________________________________________________
___,
portador(a)
do
RG
nº
______________________,
CPF
nº_______________________________,
inscrito/a no Processo Seletivo regido pelo edital nº ____ de ____(dia) de
________(mês) de 20____ para a área de estudo/programa de pós-graduação de
_____________________________
__________________________________________________________, optante pela
reserva de
vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014,
declaro, para os devidos fins, que sou
( ) NEGRO/PRETO ( ) NEGRO/PARDO
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade,
bem como estar ciente que:
I. O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração étnicoracial tomará por referência meu fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou
parda), cujo critério a ser adotado pela banca será a análise do conjunto de
características físicas, predominantemente, a cor da pele, acrescida da
observância da textura do cabelo, da formação do nariz, da boca etc., que
combinadas ou não, permitam que eu seja socialmente reconhecido/a, ou
não, como uma pessoa negra. Por isso, não será considerada, em nenhuma
hipótese, a minha ascendência.
II. A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em
qualquer momento por meio de procedimento administrativo que me
assegure o contraditório e ampla defesa, ensejará em perda do cargo
público, com prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

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III. É de minha inteira responsabilidade acompanhar a(s) publicação(ções)
relativa(s) à validação da minha autodeclaração étnico-racial, na página
https://ichca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/especializacao-arte-e-sociedade

* A Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) foi
instituída pela Portaria Reitoral n. 1.834, de 18 de dezembro de 2018.
____________________________/_____, _____ de ____________________ de 2023.
Cidade
UF
dia
mês

______________________________________________________
Assinatura

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ANEXO 3
TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu
_______________________________________________________________________
___,
portador(a)
do
RG
nº
______________________,
CPF
nº_______________________________,
inscrito/a no Processo Seletivo regido pelo edital nº ____ de ____(dia) de
________(mês) de 20____ para a área de estudo/programa de pós-graduação de
______________________________________________________,
optante
pela
reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de
2014, declaro, para os devidos fins, estar ciente e aceitar as condições para a
realização da Validação de Autodeclaração Étnico-racial (Heteroidentificação), na
forma de envio de arquivos e, caso a banca de Validação decida, também poderá ser
de forma Telepresencial ou Presencial.
Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação dos
arquivos enviados, assim como da entrevista telepresencial / presencial, se for
convocado.
A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo acima
mencionados e será concedido à Universidade Federal de Alagoas, o uso delas por
prazo indeterminado para fins de avaliação do Processo Seletivo em que estou
concorrendo. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso
acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à
imagem ora autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente autorização.

____________________________/_____, _____ de ____________________ de 2023.
Cidade
UF
dia
mês

Telefone para contato: ( ____) ____________________

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__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)

ANEXO 4
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA
Eu,
_______________________________________________________________________
__,
RG no ___________________________, CPF ______________________, inscrito/a de
acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa
de Pós-Graduação _______________________________________ do ano 20____,
para o ______ período letivo de 20_____ , declaro para fins de inscrição que sou
portador/a de diploma de curso superior e concorro à reserva de vagas para indígena,
de acordo com a Resolução nº. 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social
____________________________________
,
do
grupo
indígena
______________________________________________________,
localizado
no
endereço
_____________________________________________________,
cuja
liderança indígena é __________________________________________________ .
Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou
a irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às
informações aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso
seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva
vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

____________________________/_____, _____ de ____________________ de 2023.
Cidade
UF
dia
mês

__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ICHCA- INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ARTE E SOCIEDADE

ANEXO 5
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu,
_______________________________________________________________________
__ ,
RG no ___________________________, CPF ______________________, inscrito/a de
acordo com o critério de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de PósGraduação _______________________________________ do ano 20____, para o
______ período letivo de 20_____ , declaro para fins de inscrição que concorro à
reserva de vagas para pessoa com deficiência, possuo diploma de curso superior, sou
do segmento social ________________________________, possuo a deficiência
__________________________________________________, CID _____________,
atestada pelo/a médico/a _______________________________________________,
CRM__________________ . Essa condição, em interação com diferentes barreiras,
produzem as seguintes limitações em atividades relacionadas à vida acadêmica :
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_________
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação
interdisciplinar coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de
acordo com a Resolução no. 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de
que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas,
serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta
será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
____________________________/_____, _____ de ____________________ de 2023.
Cidade
UF
dia
mês

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ICHCA- INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ARTE E SOCIEDADE
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)

ANEXO 6
PONTUAÇÃO DO BAREMA RELIZADA PELO CANDIDATO (A)
TABELA DE PONTUAÇÃO - CURRÍCULO LATTES

Títulos

Pontuação

I – Graduação em:
a) Artes Cênicas, Teatro, Dança;
b) em área afim.

a) 4 ptos
b) 3 ptos

II – Segunda Graduação:
a) em área afim;
b) em outras áreas.

a) 2 ptos
b) 1,5 ptos

III – Trabalho publicado (até 5,0 pontos):
a) artigo em revista estrangeira na área das artes, por trabalho a) 0,5 ptos
b) 0,4 ptos
b) artigo em revista nacional, na área das artes, por trabalho
c) artigo completo publicado em anais de congresso na área das c) 0,3 ptos
d) 0,2 ptos
artes, por trabalho
d) resumo expandido, em quaisquer áreas, em anais de
e) 0,1 ptos
congresso,por trabalho
f) 0,4 ptos
e) apresentação e/ou comunicação de trabalho, por trabalho
g) 0,3 ptos
f) artigo em revista estrangeira em outras áreas, por trabalho
h) 0,2 ptos
g) artigo em revista nacional, em outras áreas, por trabalho
h) artigo completo publicado em anais de congresso em outras
áreas, por trabalho
a) 0,1 ptos por
IV – Participação em PIBIC, PIVIC, PIBID e afins: (até 4,0 pontos): mês
a) PIBIC, PIVIC e/ou afins à pesquisa, por mês concluído
b) 0,1 ptos por
b) PIBID e/ou afins à docência, por mês concluído
mês

Pontuação
do
Candidato

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ICHCA- INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ARTE E SOCIEDADE
V – Participação em eventos (até 5,0 pontos):
a) participação de curso e/ou atividade de extensão na área
a) 0,3 ptos
dasartes, por evento
b) participação de curso e/ou atividade de extensão em outras b) 0,2 pts
áreas,por evento

VI - Participação em obras artísticas (até 05 pontos)
a) participação em obras de teatro, dança, fotografia,
audiovisual, inclusive realizadas em formato virtual;

a) 0,5 pts

TOTAL:

____________________________/_____, _____ de ____________________ de 2023.
Cidade
UF
dia
mês

__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ICHCA- INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ARTE E SOCIEDADE
ANEXO 7
MODELO DO PROJETO DE PESQUISA
(desenvolver em, no máximo, 10 laudas)

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ICHCA- INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ARTE E SOCIEDADE

TÍTULO DO PROJETO

AUTOR(A)
LINHA DE PESQUISA:

LOCAL
MÊS /ANO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ICHCA- INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ARTE E SOCIEDADE

SUMÁRIO

1- INTRODUÇÃO.........................................................................

2- OBJETIVOS.............................................................................

3- JUSTIFICATIVA.......................................................................

4- REVISÃO TEÓRICA................................................................

5- METODOLOGIA......................................................................

6- CRONOGRAMA.......................................................................

7- BIBLIOGRAFIA.........................................................................

8- ANEXOS..................................................................................

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ICHCA- INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ARTE E SOCIEDADE

ANEXO 8

A - Do Público Alvo
O curso é voltado para graduados(as) nas diversas áreas dos estudos das artes, da
comunicação, da história, das ciências sociais; interessados em história, crítica e
política das artes; motivamos ainda a participação de professores de artes das redes
públicas de ensino.
B - Das Linhas de Pesquisa
Arte e Sociedade: políticas e poéticas
Arte e Sociedade: história e crítica

C - Calendário do Processo Seletivo
ETAPA
Período de inscrições

Análise documental, currículo e
projeto de pesquisa

DATA

LOCAL

24/01 a 05/02/2023 https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/pu
blic/processo_seletivo/lista.jsf?ni
vel=L&aba=p-lato
06/02 a 09/02/2023

Divulgação resultado Final

10/02/2023

Recurso

13 e 14/02/2013

Enviar email para:
posarte.ufal@gmail.com

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ICHCA- INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ARTE E SOCIEDADE
15/02/2023
Resultado pós recurso

Matrícula

Início das aulas

16/02 a 22/02/2023 https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/pu
blic/home.jsf
27/02/2023

Pós-graduação
Arte e Sociedade
Secretaria do ICHCA /UFAL Avenida Lourival Melo Mota,
S/N- Tabuleiro dos Martins Maceió-AL

D – Etapas do Processo Seletivo
Etapas
I. Análise documental
II. Análise do Currículo
III. Análise do Projeto de Pesquisa

Caráter
Eliminatório
Classificatório
Eliminatório
Classificatório

Peso
50%
e 50%

Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 6,0
(seis). Será considerado aprovado e selecionado o candidato que for aprovado e
classificado entre o número de vagas previstas.
F – Critérios de Avaliação do Projeto de Pesquisa
1. O Projeto de Pesquisa receberá nota em uma escala de 0,0 a 10,0 pontos, de acordo
com os seguintes critérios:
Critérios de avaliação
I. Adequação à linha de pesquisa escolhida
II. Articulação entre a experiência acadêmica e/ou profissional e a
linha de pesquisa escolhida
III. Capacidade de argumentação e produção textual
Correção gramatical, estrutura e fluidez textual

Pontuação
2,5
2,5
2,5
2,5

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ICHCA- INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ARTE E SOCIEDADE
G - Critérios de Avaliação do Currículo Lattes
Ao Currículo de maior pontuação será atribuída a nota máxima (dez) e, aos demais,
nota proporcional a esta, de acordo com a respectiva pontuação obtida no currículo.
Os critérios de pontuação são apresentados conforme quadro abaixo.

Títulos

Pontuação

I – Graduação em:
c) Artes Cênicas, Teatro, Dança;
d) em área afim.

c) 4 ptos
d) 3 ptos

II – Segunda Graduação:
c) em área afim;
d) em outras áreas.

c) 2 ptos
d) 1,5 ptos

III – Trabalho publicado (até 5,0 pontos):
i) artigo em revista estrangeira na área das artes, por trabalho i) 0,5 ptos
j) 0,4 ptos
j) artigo em revista nacional, na área das artes, por trabalho
k) artigo completo publicado em anais de congresso na área das k) 0,3 ptos
l) 0,2 ptos
artes, por trabalho
l) resumo expandido, em quaisquer áreas, em anais de
m)
0,1 ptos
congresso,por trabalho
n)0,4 ptos
m)
apresentação e/ou comunicação de trabalho, por
o) 0,3 ptos
trabalho
p) 0,2 ptos
n)artigo em revista estrangeira em outras áreas, por trabalho
o) artigo em revista nacional, em outras áreas, por trabalho
p) artigo completo publicado em anais de congresso em outras
áreas, por trabalho
c) 0,1 ptos por
IV – Participação em PIBIC, PIVIC, PIBID e afins: (até 4,0 pontos): mês
c) PIBIC, PIVIC e/ou afins à pesquisa, por mês concluído
d) 0,1 ptos por
d) PIBID e/ou afins à docência, por mês concluído
mês

Pontuação
do
Candidato

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ICHCA- INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ARTE E SOCIEDADE
V – Participação em eventos (até 5,0 pontos):
c) participação de curso e/ou atividade de extensão na área
c) 0,3 ptos
dasartes, por evento
d) participação de curso e/ou atividade de extensão em outras d) 0,2 pts
áreas,por evento

VI - Participação em obras artísticas (até 05 pontos)
b) participação em obras de teatro, dança, fotografia,
audiovisual, inclusive realizadas em formato virtual;

b) 0,5 pts

TOTAL:

H - Contatos do Programa
Coordenadora: Profa. Dra. Ana Flávia de Andrade Ferraz
E-mail: ana.ferraz@ichca.ufal.br

Vice-Coordenadora: Profa. Dra. Joyce Barbosa
E-mail: joyce.barbosa@ichca.ufal.br

Endereço: Secretaria do ICHCA /UFAL - Avenida Lourival Melo Mota, S/N- Tabuleiro
dos Martins -Maceió-AL
E-mail: posarte.ufal@gmail.com
Site: https://ichca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/especializacao-arte-e-sociedade