Eleições ICHCA 2026: Comissão Eleitoral publica decisão sobre representação da Chapa 1
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES
DESPACHO DE DELIBERAÇÃO Nº 01/2026
Da: Comissão Eleitoral Interna do ICHCA / UFAL
Para: Chapa 1 – Novos Caminhos
Assunto: Decisão sobre representação por suposta propaganda eleitoral irregular e ofensa
à honra
Prezados membros da Chapa 1,
A Comissão Eleitoral Interna do ICHCA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares
conferidas pelo Edital nº 7/2026, analisou detalhadamente a representação formulada por
esta chapa acerca de supostas irregularidades e condutas antiéticas na campanha eleitoral
da Chapa 2. Após cuidadosa deliberação do colegiado, esta comissão emite o seguinte
parecer técnico e decisão:
1. Quanto às manifestações em redes sociais (WhatsApp e Instagram): O Item 4.2 do
Regulamento Eleitoral vigente prevê expressamente as redes sociais como canais válidos
para a divulgação de candidaturas e debate de propostas. As manifestações anexadas à
denúncia configuram livre expressão e críticas de cunho político-administrativo por parte de
membros da comunidade acadêmica no que tange à gestão da infraestrutura da unidade.
Esclarece-se que o questionamento público acerca de atos administrativos — ainda que
simplifique ou ignore as limitações orçamentárias e de execução técnica institucionais que
restringem a atuação de uma Direção de Unidade Acadêmica face à Administração Central
da UFAL — faz parte do escopo de exposição do debate público eleitoral. Cabe às próprias
chapas utilizarem seus canais permitidos de propaganda para realizar os devidos
esclarecimentos e contra argumentações junto à comunidade. Ademais, não restou
comprovada a autoria, coordenação ou conivência institucional da chapa adversária sobre
comentários individuais de terceiros.
2. Quanto ao vídeo veiculado na plataforma YouTube: Esta Comissão Eleitoral firmou o
entendimento colegiado de que os conteúdos publicados na plataforma YouTube enquadramse na definição ampla de "redes sociais" e compartilhamento de mídia digital aberta. Portanto,
a veiculação do conteúdo em formato audiovisual na referida plataforma encontra amparo no
permissivo do Item 4.2 do Regulamento, não se configurando como infração ao Item 4.3.2.
3. Quanto à matéria jornalística (Portal GazetaWeb): A análise do link fornecido demonstra
que a publicação possui caráter exclusivamente informativo e jornalístico sobre um fato
estrutural público (desabamento de teto de laboratório). Trata-se de matéria de interesse
coletivo, protegida pela liberdade de imprensa, não constituindo peça de propaganda eleitoral
contratada. Esclarece-se, por oportuno, que foge totalmente à competência jurídica e ao
poder de polícia desta comissão intervir ou solicitar a retirada de conteúdos de veículos de
comunicação externos à Universidade.
DO POSICIONAMENTO DA COMISSÃO QUANTO À LISURA E URBANIDADE:
Esta Comissão Eleitoral Interna enfatiza que não apoia, não tolera e repudia
veementemente qualquer ato de calúnia, injúria, difamação ou ataques de cunho
estritamente pessoal praticados por quem quer que seja no decorrer deste pleito.
Defendemos e prezamos por um processo eleitoral saudável, ético, maduro e pautado no
respeito mútuo e na integridade moral de todos os candidatos.
Salienta-se, contudo, que a competência desta comissão se restringe à aplicação e
fiscalização das regras administrativas estipuladas no Edital nº 7/2026. Casos que extrapolem
o debate político-gestor e que configurem crimes contra a honra (como a calúnia) deverão
ser formalmente tratados pelas partes lesadas por meio das medidas legais e judiciais
cabíveis nas esferas civil, penal e/ou junto aos órgãos correcionais competentes da
UFAL.
DECISÃO:
Diante do exposto, por não constatar violação direta aos dispositivos do Edital nº 7/2026 por
parte da chapa representada, a Comissão Eleitoral Interna do ICHCA decide pelo
INDEFERIMENTO dos pedidos de penalização e pelo consequente ARQUIVAMENTO da
presente representação.
Atenciosamente,
Presidente da Comissão Eleitoral Interna do ICHCA