Regulamentação de Estágio do Curso de Relações Públicas
REGULAMENTAÇÃO ESTÁGIO RP.pdf
Documento PDF (136.9KB)
Documento PDF (136.9KB)
Universidade Federal de Alagoas
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes
Curso de Graduação em Relações Públicas
Normatização do Estágio Curricular Supervisionado e Extracurricular do Curso
de Relações Públicas da UFAL
(Aprovado em 02 de dezembro de 2020. Atualizado em 17 abril de 2023 para compatibilização do PPC
de 2023).
Dispõe sobre as normas para Estágio Curricular
Supervisionado e Extracurricular do Curso de
Graduação
em
Relações
Públicas,
da
Universidade Federal de Alagoas. Considerando
a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de
2008.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. Este Regulamento estabelece as diretrizes do Estágio Curricular de Relações
Públicas, da Universidade Federal de Alagoas, de acordo com o que estabelece a Lei
Federal 11.788/2008 que dispõe sobre estágios de estudantes, e em consonância com
a Resolução nº 95/2019- CONSUNI/UFAL, de 10 de dezembro de 2019.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E DO OBJETIVO DE ESTÁGIO
Art. 2º. O estágio curricular de caráter formativo constitui parte dos processos de
aprendizagem teórico-prática que integram o Projeto Pedagógico do Curso de Relações
Públicas, sendo inerente à formação acadêmico-profissional em Relações Públicas.
Art. 3º. O estágio curricular em Relações Públicas tem como objetivo o desenvolvimento
de competências – conhecimentos teórico-conceituais, habilidades e atitudes – em
situações de aprendizagem, conduzidas no ambiente profissional, observando-se as
normas contidas na legislação específica.
Art. 4º. O estágio curricular em Relações Públicas deve atender aos critérios de
compatibilidade com a natureza e com os objetivos do Curso de Relações Públicas,
considerando a natureza dos estágios conforme CONSUNI/UFAL, de 10 de dezembro
de 2019 e Lei Federal 11.788/2008.
Universidade Federal de Alagoas
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes
Curso de Graduação em Relações Públicas
CAPÍTULO III
DOS PRICÍPIOS E DAS DIRETRIZES
Art. 5º. O Estágio na Universidade Federal de Alagoas é caracterizado como ato
educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à
preparação para o trabalho produtivo do estudante.
Art. 6º. O Estágio Curricular de Relações Públicas tem por objetivos:
I Capacitar o estudante de Relações Públicas para o exercício profissional;
II Oferecer ao estudante experiência de intervenção em Relações Públicas,
vivenciando situações da prática profissional que enriqueçam sua formação;
III Provocar no estudante a introjeção de determinação pertinentes à
regulamentação da profissão e ao Código de Ética Profissional;
IV Possibilitar ao estudante experiência de sistematização e planificação da ação
profissional.
Art. 7º O Estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto
pedagógico do Curso e tem as seguintes modalidades:
I Estágio Curricular Obrigatório é aquele que é definido como pré-requisito no
projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma;
II Estágio Curricular não Obrigatório é o Estágio Extracurricular de caráter
facultativo e pode ser realizado como atividade complementar, a critério do aluno
estagiário.
Art. 8º Compete ao Colegiado do Curso de Relações Públicas estabelecer e definir
diretrizes para Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios específicos de
Relações Públicas, compondo o Regulamento de Estágios para o curso.
CAPÍTULO IV
DOS CAMPOS E DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO
Art. 9º Podem ser considerados campos de Estágio Curricular do Curso de Relações
Públicas:
I pessoas jurídicas de direito privado;
II órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer
dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
III profissionais liberais, com formação superior na área, devidamente
registrados em seus respectivos Conselhos.
§1º Para constituir-se em campo de estágio é necessário que as pessoas e órgãos de
que trata o caput deste artigo possuam programas e/ou ações na área de Comunicação
Social.
Universidade Federal de Alagoas
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes
Curso de Graduação em Relações Públicas
§ 2º Na falta de campos em conformidade com o caput deste artigo poderão se constituir
como campo de estágio projetos/programas de extensão universitária onde participem
docentes do Curso de Relações Públicas, ouvido o Colegiado do Curso.
Art. 10. As atividades a serem desenvolvidas pelos estudantes levarão em conta as
particularidades de cada campo de estágio e terão por base o planejamento da ação do
estudante no campo específico, respeitadas as exigências da formação profissional.
Parágrafo Único As atividades de que trata o Caput deste Artigo deverão constar num
Plano de Estágio a ser elaborado em conjunto pelo Supervisor e pelo Estudante, com a
participação do orientador de Campo.
Art. 11. Os estudantes serão encaminhados pelo Coordenador de Estágio aos campos
disponíveis a cada semestre letivo.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DIDÁTICA
Art. 12. O Relações Públicas terá uma Coordenação de Estágios, docente eleito pelos
membros do Colegiado do Curso.
§ 1º Os demais docentes do Curso, junto à Coordenação, comporão o quadro de
Supervisores de Estágio.
§ 2º Para cumprir suas funções o Coordenador de Estágio deve dispor de carga horária
máxima de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 13. O Coordenador de Estágio deverá ser um docente efetivo do curso indicado pelo
Coordenador do Curso e aprovado pelo Colegiado.
Art. 14. Cabe à Coordenação de Estágio verificar a correlação das atividades de estágio
compatíveis com o perfil do curso e o mercado de trabalho.
Art. 15. A Coordenação de Estágio relacionará entidades conveniadas com a UFAL que
tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação.
Art. 16. No início de cada semestre letivo, a Coordenação de Estágio deverá fornecer à
Coordenação do Curso a relação nominal dos alunos aptos a serem matriculados na
disciplina obrigatória Estágio Curricular Supervisionado.
§1º Serão considerados aptos à matrícula na disciplina obrigatória Estágio Curricular
Supervisionado os alunos que estiverem em situação regular a partir do 6º período do
curso com Termo de Compromisso de Estágio celebrado e assinado até o final do
período de reajuste de matrícula, definido pelo Calendário Acadêmico da UFAL.
Universidade Federal de Alagoas
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes
Curso de Graduação em Relações Públicas
§2º Os alunos que firmarem Termo de Compromisso de Estágio após o final do período
de reajuste de matrícula deverão ser matriculados na disciplina obrigatória Estágio
Curricular Supervisionado no semestre letivo subsequente.
§3º O procedimento disposto no § 2º é apenas administrativo e não acarretará nenhum
prejuízo à avaliação do aluno estagiário.
CAPÍTULO VI
DA COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO
Art. 17. São atribuições da coordenação de estágio:
I Propor ao Colegiado do Curso o sistema de organização e desenvolvimento de
estágios;
II Propor alterações no Regulamento de Estágio em Relações Públicas;
III Coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades
pertinentes aos estágios;
IV Orientar os estudantes na escolha da área e campo de estágio;
V Convocar, quando necessário, os Supervisores de Estágio para reuniões, sob
sua coordenação, com Orientadores de Campo, para discutir questões relativas
ao planejamento, organização, funcionamento, avaliação e controle das
atividades de estágio e análise de critérios, métodos e instrumentos necessários
ao seu desenvolvimento;
VI Assinar os Termos de Compromisso dos Estágios Curriculares, conforme
previsto no Regulamento da Universidade Federal de Alagoas;
VII Avaliar os relatórios encaminhados pelos estagiários e encaminhar à
Prograd, após homologação pelo Colegiado do Curso;
VIII Elaborar e manter atualizado o sistema de documentação e cadastro dos
Estágio, bem como das documentações necessária ao desenvolvimento dos
mesmos;
IX Elaborar ou atualizar Manual o Estagiário.
CAPÍTULO VII
DA SUPERVISÃO DE ESTÁGIO
Art. 18. O aluno estagiário terá, obrigatoriamente, um supervisor de estágio no órgão
concedente e um professor supervisor de estágio na UFAL, durante todo o período de
realização da atividade.
Art. 19. O supervisor de estágio do órgão concedente deverá ter, preferencialmente,
formação de nível superior na área de Relações Públicas ou áreas afins.
Art. 20. São atribuições do supervisor de estágio do órgão concedente:
Universidade Federal de Alagoas
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes
Curso de Graduação em Relações Públicas
I.
II.
III.
IV.
Acompanhar o desempenho do estagiário nas atividades desenvolvidas;
II. Comunicar à Coordenação de Estágio o desenvolvimento não satisfatório
das atividades atribuídas ao aluno estagiário;
Encaminhar as Fichas de Avaliação Semestral de Estágio, modelo
disponibilizado no sítio da Universidade Federal de Alagoas na internet,
atualizado e mantido pela PROGRAD.
Homologar e enviar Relatório Final de Estágio, conforme modelo estabelecido
pela UFAL.
CAPÍTULO VIII
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
Art. 21 O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório do Curso de Relações Públicas
se constitui em uma exigência para obtenção do título de Bacharel em Relações
Públicas, totalizando 200 horas.
Art. 22 O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório deverá ser desenvolvido a partir
do 5º período.
Art. 23 O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório somente poderá ser cumprido
dentro dos semestres letivos regulares, exceto aquele que, de acordo com sua natureza,
exija realização em época diferenciada, a juízo da Coordenação de estágio junto ao
Colegiado do Curso.
Art. 25 O estudante que obtiver média inferior a 7 (sete) ou conceito C, estando sujeito
à Avaliação Final, deverá apresentar, além da documentação geral que registra as
atividades desenvolvidas, um relatório avaliativo, reflexivo e crítico referente ao processo
vivenciado ao longo do Estágio Supervisionado, considerando como referência o
Programa de Atividade Acadêmica de Estágio e realizando uma auto avaliação.
CAPÍTULO IX
DO ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO
Art. 26 A carga horária do Estágio Curricular não Obrigatório deverá ser de até 30 (trinta)
horas semanais, distribuídas ao longo da semana, observando-se a compatibilidade com
as atividades acadêmicas e com o horário das disciplinas curriculares do curso.
Parágrafo Único Excepcionalmente, e a critério da Coordenação de Estágio junto ao
Colegiado do Curso, poderá a jornada de estágio ser estendida até no máximo 30 (trinta)
horas semanais, devendo compatibilizar-se com as atividades acadêmicas e com o
horário das disciplinas curriculares do curso.
Art. 27 O período do Estágio Curricular não Obrigatório, para fins de aproveitamento
acadêmico será computado em carga horária máxima de 100 horas.
Universidade Federal de Alagoas
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes
Curso de Graduação em Relações Públicas
CAPÍTULO X
DA DISCIPLINA ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Art. 28. Caberá à Coordenação do Curso ofertar semestralmente a disciplina obrigatória
Estágio Curricular Supervisionado, com carga horária de 200h.
Art. 29. A lista nominal dos alunos aptos a serem matriculados na disciplina deverá ser
encaminhada pela Coordenação do curso à coordenação de Estágio no início de cada
semestre letivo para fins de controle e acompanhamento por parte do coordenador de
estágio.
§1º Cabe à Coordenação do Curso a matrícula dos alunos na disciplina obrigatória
Estágio Curricular Supervisionado.
§2º Nos casos de haver alunos estagiários cujo Termo de Compromisso de Estágio foi
celebrado e assinado após o envio da lista nominal à Coordenação do Curso e antes do
encerramento do período de reajuste de matrícula, cabe à Coordenação de Estágio
encaminhar lista nominal complementar à Coordenação do Curso.
Art. 30. As notas das Avaliações Bimestrais na disciplina Estágio Curricular
Supervisionado serão atribuídas pelo professor supervisor de estágio na UFAL a partir
da avaliação dos Relatórios Semestral e entregue pelo aluno à Coordenação de Estágio.
CAPÍTULO XI
DA VALIDAÇÃO DE ATIVIDADES DE TRABALHO FORMAL CORRELATAS AO
ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
Art. 31. São consideras atividades de trabalho formal correlatas ao estágio
supervisionado obrigatório aquelas em que o estudante de Relações Públicas da
Universidade Federal de Alagoas esteja desenvolvendo trabalho em nível profissional,
mediante contrato formal de trabalho, com carteira assinada, regulamentado pelas leis
trabalhistas vigentes, em empresas ou junto às pessoas físicas que exerçam atividades
relacionadas às áreas de formação do curso de Relações Públicas da UFAL.
Art. 32. O colegiado do Curso de Relações Públicas considera para fins de validação de
estágio supervisionado obrigatório, as atividades formais de trabalho realizadas por
estudantes deste curso, de acordo com Art. 20, citado acima, e que estejam
desenvolvendo atividades vinculadas às Relações Públicas
Art. 33. Para o aproveitamento da carga horária de estágio supervisionado obrigatório,
deverá haver uma correlação de tempo de trabalho exercido pelo estudante, mediante
contrato de trabalho, computando-se o tempo equivalente à carga horária de Estágio
Supervisado.
Universidade Federal de Alagoas
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes
Curso de Graduação em Relações Públicas
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. O presente Regulamento será dado a conhecer aos estudantes pela
Coordenação de Estágio.
Art. 35. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do
Curso e demais instâncias da Universidade Federal de Alagoas.
Art. 36. Esta regulamentação entra em vigor a partir da sua da sua aprovação no
Colegiado do curso.
Colegiado do Curso de Relações Públicas