Resolução 01/2023 - Bolsas de estudo (em substituição à resolução 01/2019)
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ICHCA – INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA - PPGFIL
RESOLUÇÃO No. 01/2023 - PPGFIL/UFAL, de 07 de agosto de 2023
APROVA A RESOLUÇÃO DE BOLSAS
DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM
FILOSOFIA
DA
UFAL,
EM
SUBSTITUIÇÃO À RESOLUÇÃO 01/2019
DO PPGFIL-UFAL.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA da
Universidade Federal de Alagoas – PPGFIL/UFAL, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA, resolve aprovar a
RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO E O ACOMPANHAMENTO
DOS/DAS BOLSISTAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA DA
UFAL, em substituição à resolução 01/2019 do PPGFIL/UFAL.
Art. 1º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal de Alagoas, em
07 de agosto de 2023.
Profª Drª Juliele Maria Sievers
Presidente do Conselho
Coordenador do PPGFIL-UFAL
Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins
CEP: 57072-900 - Maceió/AL - E-mail: ppgfil@ichca.ufal.br
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ICHCA – INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA - PPGFIL
RESOLUÇÃO DE BOLSAS No. 01/2023 - PPGFIL/UFAL, de 07 de agosto de 2023
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - A resolução dispõe sobre a seleção e o acompanhamento dos/das bolsistas
de pós-graduação no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da UFAL,
a partir das cotas que lhe forem destinadas pelas diferentes agências estatais de
fomento à formação de pós-graduação stricto sensu no país.
Art. 2º - Os principais documentos considerados e aos quais essa resolução se
subordina são a Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010; Portaria Conjunta
CAPES-CNPq n° 01/2010; Resolução CONSUNI nº 50, de 11 de agosto de 2014;
Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 10 de julho de 2023.
2. COMISSÃO DE BOLSAS
Art. 3º - A Comissão de Bolsas será composta pelo/a Coordenador/a do Programa,
por um/uma representante do corpo docente permanente e por um/uma representante
do corpo discente, regularmente matriculado/a no Programa e indicado por seus
pares.
Paragrafo Único: na ausência de indicação do/da representante do corpo discente por
seus pares, o/a representante do corpo discente junto ao Colegiado ou seu suplente
integrará a Comissão de Bolsas;
Art. 4º - São atribuições da Comissão de Bolsas:
I - Propor os critérios para alocação e corte de bolsas a serem homologados pelo
Conselho
II - Divulgar com antecedência, junto ao corpo docente e discente, os critérios vigentes
para alocação de bolsas;
III - Avaliar o desempenho acadêmico dos/das bolsistas e propor concessões e cortes
de bolsas, baseados nos critérios estabelecidos de acordo com o item I.
VI – Informar, sempre que necessário ou solicitado pela pró-reitoria ou pela
coordenação do curso, informações quanto ao acúmulo de bolsas de seus discentes.
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Art. 5º - A Comissão de Bolsas se reunirá ordinariamente, no mínimo, duas vezes por
semestre, e a ata das reuniões deverá ser encaminhada à Coordenação.
Parágrafo único: das decisões da Comissão de Bolsas cabe recurso somente ao
Colegiado.
3. CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO E MANUTENÇÃO
Art. 6º - A distribuição das cotas de bolsa de estudos do PPGFIL será realizada com
base nos seguintes critérios e nesta ordem de aplicação:
I.
II.
III.
Nota de entrada no programa, contabilizada da maior nota para a menor
nota.
Discentes que comprovem dedicação exclusiva à pesquisa, sem vínculo
empregatício.
Discentes que possuam vínculo empregatício.
§ 1º Cabe ao discente a comprovação de dedicação exclusiva ao curso de Mestrado
em Filosofia da UFAL.
§ 2º - A realização simultânea de outro curso de formação profissional ou acadêmica
(graduação, pós-graduação e/ou curso técnico) ao curso de mestrado implicará
automaticamente a indisposição do/a aluno/a para o critério de dedicação exclusiva.
§ 3º - A disposição para dedicação exclusiva será formalizada através de um termo
de compromisso a ser assinado quando da concessão da bolsa. No caso de alunos/as
que apresentem vínculo empregatício ou complementação financeira, e ainda assim
queiram abrir mão de seus respectivos vínculos empregatícios para dedicarem-se
exclusivamente às pesquisas no PPGFIL, será necessário comprovação do
afastamento total das atividades laborais e suspensão dos vencimentos que lhe fazem
jus.
§ 4º É vedado o acúmulo de bolsas vinculadas ao programa com outras bolsas, sejam
elas nacionais ou internacionais; bem como no caso das vedações expressamente
dispostas na legislação vigente.
Art. 7º - Caso haja empate na classificação dos/das candidatos/as à bolsa que
impeçam a aplicação imediata do artigo 6 º, prevalecerá aquele/a que tiver maior nota
na prova dissertativa, seguido das disposições legais vigentes.
Art. 8º - A manutenção da bolsa de estudos está condicionada ao cumprimento das
responsabilidades dos/das bolsistas, abaixo descritas.
4. RESPONSABILIDADE DOS/DAS BOLSISTAS
Art. 9º - São responsabilidades do/da bolsista de Pós-Graduação:
I - Manter rendimento satisfatório em todas as disciplinas cursadas, não apresentando
reprovação assim como o conceito equivalente a C em mais de uma disciplina;
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II – Cumprir todos os requisitos curriculares no período em que estiver recebendo os
proventos da bolsa;
III - Realizar o Estágio Docente conforme a normatização estabelecida pelo PPGFIL;
IV - Prestar exame de qualificação dentro do prazo estipulado no calendário do
Programa;
V - Participar das atividades extracurriculares ofertadas no âmbito do Programa de
Pós-Graduação, tais como eventos da linha de pesquisa de que ele/ela faz parte e
encontros periódicos dos grupos de pesquisa, entre outros;
VI - Apresentar relatório de atividades semestral assinado pelo/a orientador/a;
VII - Comunicar à coordenação do curso acerca da contratação de vínculo
empregatício/complementação financeira ou matrícula em outros cursos de formação
(graduação, pós-graduação e cursos técnicos) durante a vigência do mestrado;
VIII - Declarar formalmente o apoio da agência de fomento em todas as produções
decorrentes da pesquisa desenvolvida durante o mestrado;
IX – Não trancar matrícula durante o período do recebimento de bolsa.
Art. 10º Em face à impossibilidade de qualquer ordem em relação a essas
responsabilidades, o/a aluno/a deverá encaminhar à comissão de bolsas uma
justificativa formal, a qual será apreciada para fins de manutenção da bolsa.
5. DA DURAÇÃO DAS BOLSAS
Art. 11º Não havendo bolsas em número suficiente para atender a todos/as os/as
alunos/as do Programa, será feito um rodízio de bolsas, a fim de atender o maior
número de alunos/as possível. Para tanto, estabelece-se o prazo máximo de 12 (doze)
meses para concessão de bolsa para cada aluno/a, depois do qual a cota será
preenchida por outro aluno/a, segundo o critério de ordem de classificação no
processo seletivo.
Art. 12º As bolsas serão distribuídas alternadamente entre os/as alunos/as regulares
das diferentes turmas do mestrado, segundo a ordem de classificação no processo
seletivo.
§1. Em casos de desistência, a Comissão de Bolsas decidirá acerca da alocação da
bolsa de estudos.
Art. 13º Caso o Programa obtenha um número de cotas em número suficiente para
atender todos/as os/as discentes não-inscritos em outros cursos de formação, será
temporariamente suspenso o rodízio de bolsas.
Art. 14º Casos omissos serão avaliados pela Comissão de Bolsas e, eventualmente,
pelo Conselho do PPGFIL.
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